A Justiça excluiu Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que atribuía aos influenciadores o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo. A decisão é do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP).
Na fundamentação, o magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva dos três influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas no processo, entendendo que eles veicularam conteúdos nas redes sociais "sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda". Com isso, indeferiu a petição inicial em relação a esses réus e julgou extinto o processo sem resolução do mérito quanto a eles. A decisão, no entanto, não é definitiva e poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O processo não foi integralmente encerrado e segue em relação a uma das empresas rés indicadas na petição inicial.
O juiz também negou o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor. Na avaliação do magistrado, o próprio autor narrou ter movimentado quantias expressivas e registrado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas, circunstâncias que revelam "capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal". O autor foi intimado a recolher as custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da ação.
Na petição inicial, o apostador afirmava ter se cadastrado na plataforma de apostas após ver publicações dos influenciadores nas redes sociais, tendo feito depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, com movimentações até fevereiro de 2026 e perdas superiores a R$ 100 mil. Ele sustentava ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e buscava responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma.