Político é condenado por matar a tiros suposto amante da esposa

O julgamento ocorreu na última terça-feira (29); político pegou pena de 13 anos, quatro meses e 20 dias

1 out 2026 - 12h29
Resumo
O vereador José Adenilton Santos Alves, o "Denilton do Porco", foi condenado a mais de 13 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato a tiros de Romildo Souza Oliveira, ocorrido em 2006 em Itapé. O crime foi motivado pela suspeita de que a vítima mantinha um caso amoroso com a esposa do parlamentar. O júri reconheceu o homicídio qualificado privilegiado, ponderando a emboscada contra a confissão do réu e violenta emoção, resultando na decretação imediata de sua prisão preventiva.

O cenário político foi movimentado por uma condenação de forte repercussão nesta semana. O vereador José Adenilton Santos Alves, amplamente conhecido como "Denilton do Porco", recebeu uma pena de 13 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Romildo Souza Oliveira, crime ocorrido há mais de duas décadas no município de Itapé.

Reprodução/Globo
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Foto: Mais Novela

O histórico do crime e a tramitação judicial

Conforme os autos detalhados pelo Ministério Público da Bahia, o homicídio ocorreu em 15 de janeiro de 2006 nas imediações do cemitério local, situado na Rua Beira Rio. A acusação aponta que José Adenilton Santos Alves efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima motivado por uma suposta relação amorosa entre Romildo Souza Oliveira e sua esposa.

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Sendo assim, o processo arrastou-se judicialmente por anos, passando por uma pronúncia ao Tribunal do Júri em fevereiro de 2021 e recursos negados pela defesa, até culminar no julgamento definitivo realizado na última terça-feira (29).

Os critérios da dosimetria e a prisão preventiva

Durante a sessão do júri, o promotor de Justiça Audo Rodrigues sustentou a tese acusatória perante o Conselho de Sentença, que reconheceu o homicídio qualificado privilegiado. Contudo, a dosimetria da pena ponderou fatores contrastantes: por um lado, pesaram as agravantes referentes à dinâmica da execução, com a vítima surpreendida montada a cavalo, a multiplicidade de tiros e o impacto devastador para as três filhas menores de idade que ficaram órfãs; por outro, foram aplicadas reduções decorrentes da confissão espontânea do réu e do reconhecimento de que o ato ocorreu sob o domínio de violenta emoção após provocação.

Além disso, diante do veredito condenatório em plenário, a magistratura decretou a prisão preventiva do parlamentar municipal, determinando a expedição imediata do mandado de captura para o cumprimento da pena em regime fechado.

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