Mulher compra produto de Virginia e recebe rapadura: 'Indenização por danos morais'

Mulher compra produto de Virginia, da marca 'WePink', e recebe rapadura; veja o que o Código de Defesa do Consumidor diz

9 nov 2025 - 14h39

Uma mulher afirmou ter recebido uma rapadura no lugar do item comprado em uma loja vinculada à influenciadora Virgínia Fonseca, e o caso viralizou nas redes sociais. A consumidora contou que fez a compra pela internet e se surpreendeu ao abrir o pacote.

SBT/Acervo
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Foto: Mais Novela

A publicação rapidamente gerou repercussão, com internautas questionando a responsabilidade da marca e o direito do cliente à restituição. Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor é claro sobre como proceder em situações como essa.

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"O Código de Defesa do Consumidor determina que, caso a compra não tenha sido realizada em site falso, que a consumidora tenha nota fiscal e comprovante de pagamento, a empresa terá que restituir os valores pagos em até 30 dias."

Consumidora pode buscar indenização por danos morais

A advogada explica que, além do ressarcimento, a cliente pode acionar a Justiça para pedir uma compensação financeira.

"Se a consumidora optar por requerer judicialmente a devolução do dinheiro, ainda poderá requerer a indenização por danos morais, visto a frustração e decepção pelo produto comprado e recebido."

De acordo com Silvana Campos, o valor da indenização pode chegar a até R$ 5 mil, dependendo das provas apresentadas. A especialista reforça que é essencial guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento e comunicações com a loja, já que esses documentos são fundamentais para comprovar a boa-fé do consumidor e garantir o direito à restituição ou indenização.

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