Após o vazamento de fotos um momento íntimo entre Bruna Marquezine e Shawn Mendes, no Rio de Janeiro, a equipe jurídica da atriz organizou uma verdadeira força-tarefa para remover o conteúdo da internet. Quem ignorar a notificação extrajudicial não enfrentará apenas um pedido amigável de remoção, mas também o rigor do Código Penal. As informações são do Portal LeoDias.
Para entender a seriedade da ação, detalhamos as punições severas que podem atingir páginas, portais e perfis que desrespeitarem o prazo de 12 horas imposto pela defesa da atriz. O caso não é tratado como um simples "flagra de paparazzi", mas como uma violação criminal.
O documento cita explicitamente artigos sensíveis do Código Penal brasileiro, como o 218-C, que criminaliza a divulgação de cenas íntimas sem consentimento — o mesmo dispositivo usado em casos de pornografia de vingança.
Além disso, a captação clandestina das imagens fundamenta a acusação no artigo 216-B (registro não autorizado da intimidade). Na prática, continuar a divulgar as fotos mesmo após a notificação configura agravante e pode levar os responsáveis a responder criminalmente, com penas que incluem prisão.
Se o risco criminal não for suficiente para inibir, os advogados focaram também na monetização dos perfis de entretenimento. A notificação invoca o conceito de "enriquecimento sem causa" (artigo 884 do Código Civil), ou seja, a Justiça pode considerar que as páginas lucraram indevidamente ao gerar audiência, engajamento e tráfego com a imagem da atriz sem permissão.
Como consequência, os infratores podem ser obrigados a devolver todo o ganho econômico obtido e ainda arcar com indenizações por danos morais e materiais. A notificação deixa claro que a famosa frase de que "pessoas públicas não têm vida privada" não se aplica.
O documento reforça que a fama de Bruna Marquezine não autoriza ninguém a explorar comercialmente um episódio que não tem interesse público.