Decisões da 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca exigem que o ator Jonatas Faro quite duas execuções por pensão alimentícia que totalizam mais de R$ 370 mil. As ordens, assinadas pelo juiz Fábio Marques Brandão, foram expedidas no fim de setembro de 2025 e fixaram prazos curtos para pagamento.
O não pagamento acarreta aumento do débito com multa de 10% e honorários advocatícios equivalentes, além de medidas de execução como bloqueio eletrônico de contas via Sisbajud, penhora de bens e descontos salariais. Na falta de saldo, bens móveis ou imóveis podem ser penhorados.
Medidas excepcionais e prisão civil
O juiz pode adotar medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil, como apreensão de passaporte e carteira de habilitação para pressionar o devedor. Em casos extremos de inadimplência alimentar, existe a possibilidade de prisão civil por prazo de um a três meses, quando se comprovar capacidade de pagamento e recusa.
Além das consequências legais, a execução impacta crédito, reputação e capacidade de contratar, com protestos e restrições bancárias, especialmente para figuras públicas. O processo pode se prolongar e aumentar custos. Pode apresentar defesa, comprovar incapacidade, propor parcelamento ou oferecer bens como garantia para suspender medidas, desde que demonstre boa-fé.