A coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, apurou que a Justiça decidiu, de forma definitiva, sobre a ação criminal movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a influenciadora digital Jojo Todynho, com vitória da artista. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, encerra um capítulo importante na disputa judicial que ganhou grande repercussão nas redes sociais e na imprensa.
No dia 16 de fevereiro, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal da Barra Funda, rejeitou liminarmente a queixa-crime apresentada pelo PT. O processo, que teve início no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, precisou ser transferido após ser reconhecida a incompetência da corte carioca para julgar o caso, fato que gerou questionamentos sobre a tramitação de processos envolvendo figuras públicas e partidos políticos em diferentes jurisdições.
O magistrado destacou que a ação movida pelo PT não apresentava justa causa, requisito indispensável para que uma queixa-crime fosse recebida. Segundo ele, a influenciadora digital não acusou diretamente o partido de oferecer dinheiro para que ela divulgasse a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, o que inviabiliza a ação. "Outras pessoas e empresas também poderiam ter interesse na divulgação da campanha", afirmou o juiz em sua decisão, reforçando que não há elementos suficientes para responsabilizar o partido.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que Jojo Todynho não divulgou fatos que pudessem afetar a honra do PT ou prejudicar a reputação de terceiros. Ele também pontuou que a contratação de artistas e influenciadores digitais para participar de campanhas eleitorais é prática comum e, portanto, não configura ato desonroso ou ilegal.
A decisão determinou ainda que o Partido dos Trabalhadores pague as custas processuais e R$ 10 mil a título de honorários de sucumbência aos advogados de Jojo Todynho, reforçando o caráter condenatório da sentença para a parte autora. Apesar disso, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, seguindo o rito processual previsto na Justiça estadual paulista.
A defesa da influenciadora digital já havia se manifestado anteriormente, solicitando a rejeição da queixa-crime logo após uma audiência no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na qual não houve acordo entre as partes. A estratégia da defesa sempre foi demonstrar a falta de elementos concretos que vinculassem o PT às declarações de Jojo, argumentando que se tratavam de informações pessoais e que não havia dolo ou intenção de prejudicar a imagem do partido.
Relembre o caso
O episódio teve início em 2023, quando Jojo Todynho afirmou, durante uma entrevista, que teria recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a influenciadora, o primeiro contato teria sido feito por telefone, e a negociação formalizada apenas durante um almoço.
O Partido dos Trabalhadores, por sua vez, negou veementemente as alegações, sustentando que as declarações eram falsas e poderiam prejudicar a imagem do partido. Desde então, a situação se transformou em um embate judicial que mobilizou advogados, especialistas em direito eleitoral e seguidores nas redes sociais.
O caso também reacendeu o debate sobre o papel das personalidades digitais e influenciadores em campanhas políticas, levantando questões sobre ética, transparência e limites da atuação dessas figuras no contexto eleitoral. Para especialistas, situações como essa reforçam a necessidade de regulamentação clara sobre a participação de artistas e influenciadores em campanhas, sem que haja comprometimento da liberdade de expressão ou perseguição judicial injustificada.
Além disso, a repercussão midiática do caso mostrou como declarações de figuras públicas podem rapidamente se transformar em matéria de interesse judicial e político, reforçando a atenção que influenciadores e celebridades precisam ter ao se manifestarem sobre temas sensíveis. A decisão do juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, portanto, representa não apenas uma vitória para Jojo Todynho, mas também um precedente sobre como a Justiça paulista avalia casos envolvendo difamação, honra e responsabilidade de terceiros em contextos eleitorais.