Fernanda Lima iniciou a execução provisória para cobrar R$ 144.550,17 de Eduardo Costa, valor corrigido de uma indenização por ofensas feitas pelo cantor em 2018. A condenação original, reduzida para R$ 50 mil em segunda instância, não possui efeito suspensivo. A defesa da apresentadora pediu a intimação imediata do sertanejo e a penhora de seus bens caso o débito não seja quitado, mesmo sob o risco de ter que restituir o montante se o artista reverter a decisão nos recursos pendentes.
A briga judicial entre Fernanda Lima e Eduardo Costa teve um novo capítulo com a cobrança da indenização fixada pela Justiça. O processo começou em 2018, quando o cantor atacou a apresentadora nas redes sociais após um episódio do programa Amor & Sexo, chamando-a de "imbecil" e criticando seu discurso.
Inicialmente, a decisão de primeira instância determinou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais. No entanto, após um recurso da defesa do artista, a 4ª Câmara de Direito Privado reduziu o valor para R$ 50 mil
Detalhes da cobrança:
Segundo a coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, Fernanda deu início à execução provisória da sentença em 26 de outubro para reaver os valores devidos por Eduardo. A apresentadora ressaltou que, embora o processo continue em andamento e ainda caibam recursos, não existe qualquer decisão judicial que suspenda os efeitos da condenação atual.
Diante disso, a equipe jurídica de Lima solicitou a intimação formal do cantor sertanejo para a quitação imediata do montante atualizado com juros e correção, que já alcança R$ 144.550,17. Caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal, ela pediu a penhora de bens e o bloqueio judicial de ativos nas contas do artista.
Apesar dos últimos quatro recursos de Costa terem sido rejeitados, a comunicadora assume o risco de ter que devolver integralmente a quantia recebida caso ele obtenha uma reviravolta favorável no tribunal no futuro.
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