A disputa judicial envolvendo Fernanda Lima e a Prada Administradora ganhou um novo desdobramento. Segundo informações da coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, a Justiça determinou a realização de uma perícia técnica para esclarecer pontos centrais do processo que coloca frente a frente a apresentadora e a empresa responsável por sua gestão financeira e planejamento patrimonial desde 2021. A medida deverá ajudar a definir os próximos passos da ação e esclarecer as alegações apresentadas por ambas as partes.
O conflito começou após o encerramento do contrato entre Fernanda Lima e a administradora, em 2025. A empresa sustenta que a apresentadora deixou de quitar aproximadamente R$ 106 mil referentes aos serviços prestados na fase final do vínculo e, por isso, ingressou com uma ação de cobrança. Já Fernanda Lima contesta a dívida e afirma que decidiu romper o contrato ao identificar falta de transparência na prestação de contas, além de investimentos considerados incompatíveis com seu perfil financeiro e aplicações que, segundo ela, não teriam sido autorizadas. Diante disso, a artista pediu à Justiça a suspensão da cobrança e solicitou que nenhum bem seja bloqueado até a conclusão da análise do caso.
Perícia deve esclarecer responsabilidades no processo
Conforme revelou a coluna de Fábia Oliveira, o juiz da 32ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão proferida no último dia 13, a produção de uma prova pericial no âmbito dos chamados embargos à execução apresentados por Fernanda Lima. O especialista nomeado pela Justiça deverá avaliar quais serviços foram efetivamente prestados pela empresa, verificar se os investimentos realizados estavam de acordo com o perfil da apresentadora e analisar se todas as operações foram devidamente explicadas durante a vigência do contrato.
Além disso, a perícia terá a missão de apontar se Fernanda Lima sofreu eventuais prejuízos financeiros em razão das aplicações realizadas e identificar qual das partes foi responsável pelo encerramento do contrato. O perito também deverá informar se existe fundamento para a cobrança de multa contratual. Enquanto o laudo técnico não é concluído e os embargos seguem em tramitação, a ação de cobrança movida pela Prada Administradora permanecerá suspensa. Nos próximos dias, as duas partes ainda deverão se manifestar sobre o profissional escolhido pela Justiça e dividirão os custos referentes à perícia.
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