Batalha? Com quem ficará a guarda do filho de MC Daniel após a separação?

MC Daniel e Lorena Maria anunciaram oficialmente o fim do relacionamento e fãs questionam sobre futuro do herdeiro do ex-casal

17 jul 2025 - 13h08
Com quem ficará a guarda do filho de MC Daniel após a separação?
Com quem ficará a guarda do filho de MC Daniel após a separação?
Foto: Reprodução/instagram / Contigo

MC Daniel e Lorena Maria anunciaram oficialmente o fim do relacionamento no último final de semana. Pais do pequeno Rás, de apenas cinco meses, o funkeiro de 26 anos e a influenciadora digital de 24 encerram o ciclo após meses de rumores de crise, intensificados quando ambos deixaram de se seguir nas redes sociais. O anúncio foi feito por Lorena, por meio de um texto emocionado: "Com o coração e a alma ainda se refazendo, venho dizer que nosso ciclo chegou ao fim. Pra quem não acredita e sempre nos julgou, foi AMOR. Intenso, verdadeiro, avassalador. Mas nem sempre isso basta", desabafou.

Lorena se pronunciou

A empresária também pediu respeito ao momento delicado: "Peço com carinho: não ataquem. Nem a mim, nem a ele. E, principalmente, não coloquem mais uma vez o peso de um fim nas costas de uma mulher. Já dói encerrar um capítulo assim, que isso não vire palco de julgamentos".

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Diante do término, muitos seguidores questionam como ficará a situação de Rás. Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Catia Vita, a guarda do bebê será definida levando em conta o melhor interesse da criança. "Quando o casal termina o relacionamento, o ideal é que eles entrem em um acordo sobre a guarda. Caso isso não aconteça, o juiz decide, levando em consideração o bem-estar da criança, a convivência familiar, a rotina e os vínculos afetivos", explica.

Justiça brasileira recomenda

A modalidade mais recomendada pela Justiça brasileira é a guarda compartilhada, que prevê o envolvimento ativo de ambos os pais nas decisões importantes da vida do filho. A especialista também destaca que tanto Daniel quanto Lorena possuem direitos e deveres iguais em relação à criança. "O pai, Daniel, também tem o direito de pleitear a guarda, seja compartilhada ou, em casos específicos, unilateral", afirma.

Quanto à pensão alimentícia, Catia reforça que o vínculo de paternidade é o suficiente para determinar a obrigação. "Sendo Daniel o pai, ele tem o dever legal de contribuir financeiramente para suprir as necessidades do filho, como alimentação, educação e saúde. A pensão é um direito da criança, independente do estado civil dos pais", esclarece.

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