Você sabe qual a forma certa de levar o seu powerbank --bateria portátil-- em uma viagem de avião? O item tem restrições específicas no transporte aéreo e o descumprimento das normas pode acabar terminando na retenção do objeto e, até mesmo, em um impedimento de embarque.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Baterias portáteis podem ser transportadas exclusivamente em bagagens de mão, dentro de limites de capacidade. O ponto é: um powerbank nunca pode ir na mala despachada.
Alertas internacionais sobre riscos de superaquecimento e incêndio causados por baterias de íons de lítio, presentes nos powerbanks, tem sido cada vez mais comuns. “Em aeronaves, qualquer falha pode ter consequências graves, o que explica o rigor das regras. Por isso, esses dispositivos devem permanecer na cabine, onde a tripulação pode agir rapidamente em caso de incidente”, explica Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo.
Em geral, são permitidos powerbanks na bagagem de mão com até 100 Wh sem necessidade de autorização adicional, mas as regras podem variar conforme a companhia e o país. Antes de viajar, vale checar.
O problema é que, se o carregador portátil estiver na mala despachada, caso algo aconteça, a responsabilidade tende a cair sobre o viajante. “Isso é, em regra, uma falha do passageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar. Quando descumpre essas normas, acaba não tendo direito a praticamente nada”, aponta o especialista.
Se o item estiver irregular e o passageiro se recusar a descartá-lo, a companhia pode barrar o embarque sem prestação de assistência. “Caso o item, no caso o powerbank, não esteja na mala de mão, o embarque deve ser impedido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo retirada posterior, mas não há obrigação de solução imediata.”
Para evitar problemas, a recomendação é verificar previamente as regras da companhia aérea e das autoridades de aviação civil, conferir a capacidade do powerbank e mantê-lo sempre na bagagem de mão.
Se ficar comprovado que a empresa não informou adequadamente as regras ou agiu com excesso de rigor ou abordagem inadequada, o passageiro pode questionar a situação na Justiça. Casos de constrangimento ou falta de orientação também podem gerar indenização por danos morais, conforme decisões já consolidadas nos tribunais, explica o especialista.