Hoje, falarei da negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.Parece complicado, mas, na realidade, chega até ser comum, porém desconhecido para maioria das pessoas. Quer um exemplo? Um empregado que trabalha na parte da manhã para a locadora de vídeo X e no período da tarde para a sua própria locadora de vídeo Y. Se esse empregado desviar a clientela da locadora X para o sua locadora Y, estará cometendo uma falta grave, ou seja, justa causa por negociação habitual.
Evidente que para o empregador demitir por justa causa, neste caso ou em qualquer outro, deve haver uma prova robusta do desvio de clientes e da concorrência desleal.
Também pode ocorrer a negociação habitual dentro do próprio empregador (clique aqui para outro exemplo), e sem a permissão ou o conhecimento deste, que também é motivo para justa causa, se devidamente comprovada a habitualidade.
Vale lembrar que o empregado é livre paratrabalhar para diversos empregadores, sem estar gerando a concorrência desleal. Conclui-se, portanto, que não se pode acarretar efetivo prejuízo ou diminuição de lucro ao empregador em função de um outro trabalho ou atividade que seja desleal ao primeiro empregador.
Na próxima quinzena abordaremos mais um motivo previsto em lei para a demissão por justa causa do empregado.
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