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Doulas podem acompanhar gestantes em qualquer maternidade do País, define nova lei

Antes, profissionais eram barradas em alguns estabelecimentos

10 abr 2026 - 17h03
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 3946/2021, que determina que o exercício da profissão de doula é livre em todo o Brasil.

A lei, publicada na edição desta quinta-feira, 9, do Diário Oficial da União, assegura a presença das doulas nas maternidade e casas de parto, das redes pública e privada, "desde que solicitada pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento".

"Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não deixavam a profissional acompanhar o parto, acompanhar o pré-natal", justifica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em comunicado.

"Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso. Então, passa a ter um reconhecimento", acrescenta Padilha.

Segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), mais de três mil doulas atuam no País.

Atuação das doulas

As doulas oferecem suporte físico, emocional e informativo a gestantes antes, durante e após o parto, pontua o Ministério da Saúde. No âmbito físico, utilizam métodos não farmacológicos para o alívio da dor, como massagens, técnicas de respiração, banhos mornos e auxílio na movimentação.

No campo emocional, proporcionam acolhimento, incentivo e segurança tanto à gestante quanto ao seu acompanhante, acrescenta a pasta.

Já no suporte informativo, auxiliam na elaboração do plano de parto, explicam procedimentos com base em evidências científicas e ajudam a gestante a tomar decisões. Após o nascimento, também oferecem apoio inicial na amamentação e nos cuidados com o recém-nascido.

"A importância desse papel é reconhecida por instituições internacionais de referência, como o American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG)", destaca o ministério.

Doula não substitui o acompanhante

Em comunicado, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) ressalta que a presença da doula não substitui o acompanhante de livre escolha da gestante e não pode gerar cobrança de taxa extra pelos serviços de saúde.

A entidade também esclarece que a atuação da doula não cria vínculo empregatício nem obrigação de remuneração por parte do hospital ou maternidade.

"A legislação estabelece que poderão atuar como doulas pessoas com ensino médio completo e formação específica na área, incluindo diplomas obtidos no exterior - porém revalidados no Brasil", acrescenta a Febrasgo.

Estadão
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