Mães adotantes têm nova regra de licença-maternidade; entenda
Decisão do STF iguala o período de afastamento ao das mães biológicas e também alcança licenças que já estavam em andamento
O Supremo Tribunal Federal igualou as regras de licença-maternidade para mães adotantes às das mães biológicas, eliminando distinções por idade da criança ou vínculo de trabalho, seja CLT, servidora pública ou militar. O novo padrão garante 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, visando a adaptação e a criação de laços familiares. A decisão contempla licenças em andamento na data do julgamento, mas deixou a possibilidade de compartilhamento do benefício a cargo do Legislativo.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) muda, na prática, as regras de licença-maternidade para mães adotantes. Com o julgamento concluído nesta quarta-feira (23), o período passa a seguir os mesmos critérios aplicados às mães biológicas, independentemente de a trabalhadora ser contratada pela CLT, servidora pública federal ou militar.
O novo padrão, portanto, prevê 120 dias de afastamento, com possibilidade de prorrogação por mais 60. A medida também alcança licenças que estavam em curso em 23 de setembro de 2026. Já aquelas encerradas antes dessa data ficam fora da decisão.
O que muda para as mães adotantes?
Antes do julgamento, algumas categorias seguiam regras diferentes. No serviço público federal, por exemplo, mães que adotavam crianças de até um ano tinham 90 dias de licença. Para crianças mais velhas, o período podia cair para 30 dias.
Agora, o tempo de afastamento deixa de variar conforme a forma de maternidade ou o vínculo profissional. O marco inicial da licença depende de cada situação e pode considerar o nascimento, a formalização da adoção ou da guarda e, quando houver internação, o momento em que mãe ou bebê deixam o hospital.
Durante o julgamento, segundo informações do 'g1' o relator Alexandre de Moraes criticou a diferença de tratamento: "Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada".
Licença-maternidade protege adaptação da criança
Ao analisar o tema, os ministros destacaram que o afastamento não envolve somente a recuperação após uma gestação. Isso porque, no caso da adoção, esse período ainda permite que a criança se adapte ao novo núcleo familiar e fortaleça os vínculos com quem assume seus cuidados.
O STF, então, definiu 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, como marco para os efeitos da decisão. Dessa forma, quem já estava afastada naquele momento também pode entrar nas novas regras.
Entretanto, não foi definido o eventual compartilhamento desse período entre outros integrantes da família. Os ministros entenderam que cabe ao Legislativo estabelecer se essa divisão poderá ocorrer e quais serão seus critérios.
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