Fim do ‘amargo’ e do ‘meio amargo’: Lula sanciona lei que muda regras dos rótulos de chocolate
Indústria terá 360 dias para se adequar às novas regras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, 11, a lei que muda as regras dos rótulos de chocolates e produtos derivados do cacau, nacionais e importados, comercializados no Brasil. A medida acaba com os termos “amargo” e “meio” nas embalagens, já que os itens deverão ter percentuais mínimos do principal ingrediente.
A Lei 15.404/26 cria novos critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos, e passa a vigorar em 360, período em que as empresas deverão se adaptar às novas exigências.
Com a nova regra, os itens deverão especificar nas embalagens os percentuais mínimos de cacau. As categorias ficam definidas dessa maneira:
- Chocolate (em barra): pelo menos 35% de sólidos de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura;
- Chocolate em pó: 32% de cacau;
- Chocolate ao leite: 25% de cacau e 14% de leite ou derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de leite;
- Achocolatados e coberturas sabor chocolate: 15% de cacau ou manteiga de cacau.
Conforme a nova norma, as cascas e restos da amêndoa de cacau não podem ser contados como cacau na composição. A lei também obriga a indústria a exibir a declaração ‘Contém X% de cacau’ na frente da embalagem, de forma clara, com caracteres legíveis, com contraste adequado, para assegurar a fácil visualização e compreensão pelo consumidor.
Os chamados sólidos de cacau, segundo a regra, são aqueles secos obtidos da amêndoa do fruto. Já a manteiga é a gordura extraída do fruto.
Até o momento, o setor é regulado pela resolução 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que fixa em 25% o teor mínimo de sólidos totais de cacau para qualquer tipo de chocolate, exceto o branco. A norma antiga abria espaço para que produtos com alto teor de açúcar e gorduras hidrogenadas fossem vendidos como “chocolate”.
**Com informações do Estadão
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