Caso Lucas Lima: filhos não podem acompanhar os pais na academia? Veja a lei!
Nas redes sociais, músico contou que Théo, de 11 anos, foi barrado na última semana
Lucas Lima relatou que seu filho foi impedido de permanecer na recepção de uma academia devido a uma regra interna, apesar de não haver lei que proíba isso; especialistas explicam que normas privadas são permitidas se comunicadas previamente e justificadas por segurança.
O músico Lucas Lima, de 42 anos, usou as redes sociais para relatar uma situação inusitada. De acordo com ele, seu filho Théo, de 11, não teve permissão para permanecer em nenhum ambiente de uma rede de academias frequentada pelo artista. O ex-marido de Sandy está errado ou a lei está a favor dele?
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Em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, ele contou que foi à academia de costume, acompanhado do menino. A intenção era deixá-lo esperando enquanto treinava. “Cheguei lá [e falei]: ‘Filhote, senta aí, lê o seu livrinho que o pai precisa treinar’”, narrou.
No local, ele recebeu uma negativa dos funcionários, que informaram que “criança não poderia treinar”. Lima explicou que Théo não iria treinar, apenas aguardar na recepção. “Não, não pode. Não pode ficar na recepção. É lei”, teria ouvido como resposta. Sem querer causar um estresse maior, Lucas conta que desistiu da discussão para não ser mal-interpretado por ser famoso.
Em casa, ele pesquisou e descobriu que não há nenhuma lei com essa exigência, e que a restrição seria, na verdade, uma regra daquela rede de academias. “Eu me surpreendi, porque não é que não pode entrar, não pode ficar na recepção. Achei estranho, mas aceitamos”, disse.
“Ou seja, se tu tem filho, nas férias, não pode ser fitness. Se não tiver rede de apoio, acabou, irmão! Não treinarás. Não treinarei”, comentou Lucas, bem-humorado apesar da situação.
O que diz a lei?
Ao Terra, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, Vanessa Paiva, confirmou que realmente não existe nenhuma lei federal ou estadual que proíba a entrada ou permanência de crianças em academias, mesmo quando acompanhadas por um responsável.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente traz regras limitadas a estádios, boates, cinemas, festas etc., locais de caráter público ou de espetáculo, e exige que eventuais restrições sejam fundamentadas caso a caso por decisão judicial”, explica.
A especialista exemplificou que, em alguns casos, como o da Portaria nº 06/2011 da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é exigida autorização formal dos pais, cadastro específico, parecer médico e declaração escolar para a permanência de crianças ou adolescentes em academias, aulas de musculação, lutas, artes marciais ou clubes esportivos naquele estado. “Mas é limitada àquele local”, pontuou.
Paiva também destacou que as crianças têm direito à convivência em comunidade, e o responsável legal tem o direito de acompanhá-las. No entanto, isso não as blinda de situações de risco ou perigo real. “Academias de musculação envolvem a circulação de equipamentos pesados e riscos de acidentes. Nesse contexto, a restrição pode ser legítima e justificável por motivo de segurança”, afirma.
No caso da regra estabelecida pela academia, a advogada esclarece que um estabelecimento privado pode adotar normas internas de acesso, inclusive proibindo a entrada ou permanência de menores, desde que respeitadas certas condições.
“Essas regras devem ser informadas previamente de forma clara, por meio de contrato, regulamento interno ou aviso visível, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor. Se a restrição visa prevenir acidentes e incidentes de responsabilidade civil, e for comunicada com transparência, ela é considerada lícita e razoável”, orienta Paiva.
O que os responsáveis podem fazer nesses casos?
“Peça formalmente a regra por escrito, solicitando cópia do regulamento ou do contrato que a contenha, além de verificar se há aviso no site ou no local. Se a norma não foi previamente informada e houve constrangimento ou negativa injustificada, registre uma reclamação no Procon por prática abusiva (art. 39 do CDC) e também no Reclame Aqui”, destaca Vanessa Paiva.
Caso os direitos da criança à convivência sejam violados, com exposição indevida ou dano moral ao responsável, é possível buscar reparação judicial, segundo a advogada. “Se a restrição for baseada em segurança real, uma justificativa bem formulada e comunicada evita abusos”, conclui.