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Conselho Regional de Medicina define regras para cuidados paliativos no Paraná

Normativa detalha autonomia de pacientes terminais e estabelece que recusa a tratamentos fúteis não configura omissão de socorro

18 set 2026 - 12h06
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Resumo
O Conselho Regional de Medicina do Paraná regulamentou as diretivas antecipadas de vontade em cuidados paliativos, assegurando autonomia de pacientes terminais e permitindo a recusa de tratamentos fúteis sem configurar omissão de socorro.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná regulamentou os aspectos éticos das Diretivas Antecipadas de Vontade na medicina paliativa. O ato normativo foi publicado nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União.

Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

A medida orienta a tomada de decisões clínicas para pessoas em fase final de vida, além de estabelecer a relação entre médico e paciente como uma parceria entre dois agentes autônomos, sem hierarquia de subordinação.

O profissional de saúde deve registrar formalmente o documento de diretivas no prontuário do paciente, tornando a declaração parte integrante do registro clínico para efeitos legais.

Como funcionam as manifestações de vontade do paciente?

As decisões prévias podem ser estruturadas por meio de testamento vital ou pela designação de um procurador de saúde em mandato duradouro. A ida a cartório de notas para lavratura é facultativa, tendo a manifestação do indivíduo ou de seu representante prioridade sobre a opinião de familiares, desde que respeitados os preceitos do Código de Ética Médica.

Qual é a conduta médica diante de tratamentos fúteis?

A equipe assistente que limitar intervenções desprovidas de benefício biológico atua em estrito cumprimento de dever legal e ético, conduta que não se enquadra como omissão de socorro. Em qualquer circunstância clínica, a pessoa assistida mantém o direito contínuo a medidas para controle de sintomas físicos, assistência emocional e suporte espiritual.

Recursos de suporte artificial de vida listados pela autoridade paranaense incluem ventilação mecânica, hemodiálise, nutrição parenteral e drogas vasoativas, os quais podem ser evitados quando não houver perspectiva de sobrevivência digna.

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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