Conselho de Medicina define tempos máximos de espera e regras para médicos em UPAs no RJ
Norma publicada no Diário Oficial da União condiciona dimensionamento de equipes ao cumprimento de 90% dos prazos de triagem e prevê interdição cautelar
O Cremerj estabeleceu normas obrigatórias para tempos máximos de espera em UPAs no RJ, com prazos definidos por gravidade, revisão de triagem e penalidades para descumprimentos, incluindo interdição ética.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro fixou parâmetros obrigatórios de segurança assistencial e limites de tempo para atendimento em Unidades de Pronto Atendimento. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 11, e entra em vigor daqui a 90 dias.
A adequação das escalas de trabalho passa a ser atrelada ao cumprimento dos tempos de atendimento em ao menos 90% dos casos de cada nível de triagem, com apuração mensal obrigatória por turno.
Quais são os limites de espera por categoria de risco?
O referencial padrão estabelece atendimento médico imediato para emergências de cor vermelha, até 10 minutos para casos laranjas, 60 minutos para amarelos, 120 minutos para verdes e 240 minutos para azuis, admitidos outros sistemas científicos como ESI, CTAS e ATS.
A triagem deve ser revista sempre que houver alteração do quadro clínico do paciente ou quando o limite de espera da faixa correspondente for ultrapassado.
Quais são as regras para escalas e transferências de pacientes?
O médico escalado para a sala vermelha deve permanecer com dedicação exclusiva aos pacientes do setor, sem atuar simultaneamente em outros fluxos da unidade de saúde.
O transporte inter-hospitalar com necessidade de suporte avançado exige equipe própria integrada por médico, exceto quando o município ofertar serviço sanitário correspondente com suporte equivalente.
Quais sanções e proibições foram estabelecidas?
A direção técnica da unidade deve notificar o conselho regional em até 10 dias se a falta de médicos persistir por dois ciclos mensais consecutivos após aviso ao gestor mantenedor.
O texto proíbe a imposição de metas, alertas, comandos ou rankings destinados a acelerar o atendimento com prejuízo à avaliação clínica, autorizando a interdição ética cautelar do serviço em situações de perigo grave e iminente.
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