Script = https://s1.trrsf.com/update-1729514441/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Abuso financeiro contra idosos: especialista explica como funciona

O abuso financeiro está entre os tipos de violência contra idosos mais recorrentes no país; saiba como denunciar

25 ago 2023 - 13h00
(atualizado às 23h16)
Compartilhar
Exibir comentários

Apesar de pouco debatido, o abuso financeiro contra idosos em ambiente familiaré uma realidade no Brasil. De acordo com dados do Disque 100, serviço de denúncias da ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal (SDH), a violência financeiraé a terceira maior no ranking dos tipos de violência cometidos contra idosos no país. 

Idosos são grandes vítimas de violência financeira -
Idosos são grandes vítimas de violência financeira -
Foto: Shutterstock / Alto Astral

O gerente do Instituto de Longevidade, Antônio Leitão, explica que o abuso financeiro contra idosos pode ocorrer de diversas formas. Segundo ele, ela varia em relação à forma de coagir a vítima, que vão desde chantagens ou jogos emocionais, até o uso de força ou ameaças físicas.

"Embora haja casos em que o patrimônio da pessoa é expropriado sem seu conhecimento, isso configura mais um roubo que uma exploração, propriamente", diz Leitão. Abaixo, o especialista elenca algumas das principais condutas que configuram a violência financeira contra idosos. 

  • Obrigar o idoso a assinar um documento ou uma procuração sem o seu consentimento ou sem saber do que se trata;
  • Exigir que o idoso altere um testamento ou um contrato;
  • Obrigar o idoso a fazer uma doação ou coagi-lo para pegar empréstimos consignados e fazer financiamentos e dívidas com cartões de crédito. 

Ainda de acordo com Leitão, o acesso da família aos bens do idoso só é permitido por meio de encaminhamentos jurídicos como a curatela, aplicável em casos em que a pessoa perdeu as faculdades cognitivas, ou quando é medicamente comprovada incapaz de gerir os próprios bens.

Leis e punições

O Estatuto do Idoso considera crimes "discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias", com pena de 1 a 4 anos e multa, e "apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso", com pena de 6 meses a 2 anos e multa.

Como e onde denunciar?

A denúncia deve ser feita através dos órgãos competentes, como a Delegacia do Idoso, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Também é possível registrar a denúncia, de maneira anônima, por meio do Disque 100.

A central recebe ligações diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita.

Alto Astral
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade