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O que muda para bares e restaurantes com a Reforma Tributária

6 jan 2026 - 16h52
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A reforma tributária bate à porta: começa a valer, de maneira gradativa, já a partir de janeiro de 2026. Uma das atividades econômicas mais impactadas pelas mudanças será a de food service, formada por bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Na fase de testes de 2026, apenas empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (Regime Regular) serão diretamente afetadas pela aplicação da alíquota de 1% e pelas novas regras de emissão de documentos fiscais. Já as optantes pelo Simples Nacional não precisarão aplicar a alíquota-teste nem seguir essas regras nesse período; contudo, devem acompanhar a implementação dos novos tributos para futura adaptação e ficar atentas a pontos ainda pendentes de regulamentação que envolvem esse ano, como devoluções destinadas a contribuintes do regime regular.

Para empresas dos regimes lucro real e do lucro presumido, o food service será inserido no chamado regime específico. Isso porque, pela natureza de suas atividades, será contemplado com redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos criados pela reforma e que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).

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