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TST diz que greve dos Correios não é abusiva, mas determina fim da paralisação

Os trabalhadores não terão os dias parados descontados dos salários, mas deverão compensar o período conforme as condições estabelecidas na decisão.

25 set 2026 - 06h40
(atualizado às 06h43)
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Resumo
O Tribunal Superior do Trabalho determinou o fim da greve dos Correios e a volta ao trabalho nesta sexta-feira, dia 25. Por maioria de votos, a Corte rejeitou o pedido da empresa para declarar o movimento abusivo, ressaltando a legalidade da manifestação e a ausência de descumprimento de ordens judiciais. Com a decisão do dissídio coletivo, os funcionários não sofrerão descontos salariais pelos dias parados, mas precisarão compensar as horas não trabalhadas durante o período de paralisação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira, 24 de setembro, que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva, mas determinou o retorno da categoria às atividades a partir desta sexta-feira (25).

Correios
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Foto: Reprodução/Internet / Portal de Prefeitura

A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo da paralisação, na Seção de Dissídios Coletivos da Corte.

O julgamento havia sido suspenso na segunda-feira (21), depois que novos documentos foram apresentados no processo e os ministros entenderam que os sindicatos deveriam ter prazo para se manifestar sobre o material. A análise foi retomada nesta quinta-feira.

Além de determinar a retomada do trabalho, o TST rejeitou o pedido dos Correios para que a greve fosse considerada abusiva.

A Corte também autorizou a compensação dos dias de paralisação. Com isso, os trabalhadores não terão os dias parados descontados dos salários, mas deverão compensar o período conforme as condições estabelecidas na decisão.

A decisão foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos, além da ministra Maria Cristina Peduzzi, que defenderam o reconhecimento da abusividade do movimento.

Presidente do TST explica decisão

Ao final do julgamento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que não ficou demonstrado que a greve tivesse caráter abusivo diante da dimensão e da estrutura dos Correios.

"Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo", afirmou.

O ministro também destacou que a legislação assegura aos trabalhadores o direito de greve, incluindo a possibilidade de atuação para convencer outros empregados a aderirem ao movimento. Segundo ele, não foi constatado o descumprimento de determinações judiciais durante a paralisação.

Apesar da decisão judicial pelo retorno, os sindicatos da categoria informaram que iriam se reunir para definir os próximos passos e avaliar a retomada das atividades nesta sexta-feira.

Greve começou em setembro

A greve dos trabalhadores dos Correios teve início no dia 10 de setembro, após as negociações da campanha salarial deste ano terminarem sem acordo, segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect).

Durante a paralisação, o TST havia determinado a manutenção de 80% do efetivo de trabalhadores em atividade. A medida considerou a natureza essencial dos serviços prestados pelos Correios e os possíveis impactos da greve.

Com a nova decisão, a determinação judicial é para que os trabalhadores retornem às atividades a partir desta sexta-feira (25), enquanto os dias em que houve paralisação serão objeto de compensação.

Portal de Prefeitura
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