TJPE condena Bradesco a indenizar em R$ 23 mil cliente vítima de golpe virtual
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Bradesco indenize uma aposentada de 68 anos após ela sofrer prejuízos financeiros em um golpe aplicado por criminosos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Bradesco indenize uma aposentada de 68 anos após ela sofrer prejuízos financeiros em um golpe aplicado por criminosos que utilizaram uma falsa videoconferência.
A decisão de segunda instância reformou o entendimento da Justiça de primeiro grau e fixou uma indenização total de R$ 23 mil, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
Além da reparação financeira, a instituição bancária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.
Golpistas se passaram por juiz e advogado
O caso ocorreu em 28 de janeiro de 2025. Conforme os autos, a vítima foi convencida por dois estelionatários que fingiram ser um magistrado e o advogado responsável por um processo judicial do qual ela fazia parte.
Durante uma chamada de vídeo, os criminosos afirmaram que seria necessário quitar supostas custas processuais para liberar valores relacionados à ação. Convencida da falsa história, a mulher realizou o pagamento de dois boletos bancários, nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Na sequência, os golpistas ainda conseguiram contratar dois empréstimos em nome da cliente, que somavam R$ 36.635,92.
Embora o Bradesco tenha cancelado os contratos de empréstimo após identificar a fraude, os boletos acabaram sendo compensados, mesmo depois de a cliente comunicar o golpe ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) antes da conclusão das operações.
Primeira decisão responsabilizou a cliente
Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Na ocasião, a magistrada responsável pelo processo concluiu que as transações haviam sido realizadas pela própria correntista mediante uso regular do aplicativo bancário e das credenciais de acesso, entendendo que houve culpa exclusiva da vítima por ter fornecido informações aos criminosos. Com esse entendimento, a instituição financeira foi isentada de responsabilidade.
TJPE reformou sentença
Ao recorrer da decisão, a cliente conseguiu reverter o resultado no Tribunal de Justiça.
Relator do processo, o juiz Marcos Antônio Tenório destacou que o caso se enquadra na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Na avaliação do magistrado, o banco deveria possuir mecanismos capazes de identificar movimentações consideradas atípicas e adotar medidas para impedir a efetivação das transações suspeitas.
Outro ponto considerado decisivo foi o fato de a vítima ter informado oficialmente o Bradesco sobre o golpe antes da compensação dos boletos.
Para o relator, a instituição teve tempo para bloquear os pagamentos, mas não tomou providências. Ele também observou que o banco reconheceu a fraude ao cancelar os empréstimos contratados em nome da cliente, porém manteve os pagamentos dos boletos relacionados ao mesmo episódio, o que caracterizou falha na prestação do serviço.
Banco não comentou a decisão
O Bradesco informou, por meio de nota, que não se manifesta sobre processos que ainda tramitam na Justiça.
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