Surfista atacado por tubarão na Praia Del Chifre, em Olinda, tem pedido de indenização negado pela Justiça
O ataque ocorreu em 20 de fevereiro de 2023, por volta das 16h40. André foi socorrido por pessoas que estavam no local e encaminhado ao Hospital da Restauração (HR), no Recife, onde passou por uma cirurgia vascular.
A Justiça de Pernambuco negou o pedido de indenização feito pelo surfista André Sthwart contra o Município de Olinda, após ser atacado por um tubarão na Praia Del Chifre, em 2023. O juiz considerou que o esportista assumiu o risco ao violar um decreto de 1999 que proíbe o surfe no local, rompendo a responsabilidade municipal, mesmo sem sinalização exata. A decisão também rejeitou alegações de falhas médicas pós-alta, atribuindo as sequelas à gravidade do ataque e à rede estadual. Cabe recurso.
A Justiça de Pernambuco julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por André Sthwart Luiz Gomes da Silva contra o Município de Olinda, após um ataque de tubarão na Praia Del Chifre, em fevereiro de 2023. A decisão negou os pedidos de reparação por danos morais, materiais e estéticos, além do custeio de tratamentos médicos e cirúrgicos futuros.
A sentença foi assinada pelo juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes. Na decisão, o magistrado considerou que o surfista entrou no mar para praticar uma atividade proibida naquele trecho do litoral pernambucano desde 1999. Para o juiz, a conduta rompeu o nexo de causalidade necessário para responsabilizar o município pelo ataque.
O magistrado também entendeu que a ausência de placas de advertência no ponto exato em que o homem entrou na água não afastava a proibição vigente nem o conhecimento público dos riscos de incidentes com tubarões na região.
O ataque ocorreu em 20 de fevereiro de 2023, por volta das 16h40. André foi socorrido por pessoas que estavam no local e encaminhado ao Hospital da Restauração (HR), no Recife, onde passou por uma cirurgia vascular que durou mais de cinco horas, segundo informações publicadas à época.
De acordo com o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit), o animal envolvido era um tubarão-cabeça-chata, com aproximadamente 2,5 metros de comprimento. O surfista sofreu ferimentos graves na perna esquerda, com comprometimento de músculos e vasos sanguíneos.
Justiça considera proibição da prática de surfe
Um dos principais fundamentos da sentença foi o Decreto Estadual nº 21.402, de 6 de maio de 1999, que proibiu a prática de surfe, bodyboarding e esportes náuticos similares em um trecho do litoral pernambucano considerado de risco, entre Olinda e o Cabo de Santo Agostinho.
Na ação, André argumentou que a falta de sinalização preventiva e de postos de salvamento na Praia Del Chifre contribuiu para o acidente. O autor também pediu indenização por consequências que, segundo ele, decorreram do atendimento médico e da assistência recebida após o ataque.
O município, por sua vez, sustentou que o surfista assumiu o risco ao entrar no mar em uma área interditada. A prefeitura também argumentou que o monitoramento de incidentes com tubarões, a sinalização preventiva e os serviços de salvamento envolviam atribuições de órgãos estaduais, como o Cemit e o Corpo de Bombeiros.
Embora tenha rejeitado os pedidos de indenização, o juiz não acolheu o argumento de que o Município de Olinda não deveria integrar o processo. Segundo a sentença, o Termo de Adesão e Gestão de Praias firmado com a União, em 2014, atribuiu à prefeitura responsabilidades relacionadas à gestão e à fiscalização da orla.
Surfista relatou sequelas após o ataque
No processo, André afirmou ter sofrido complicações após o atendimento hospitalar, incluindo o diagnóstico tardio de uma fratura na fíbula e de uma lesão no nervo ciático. Ele também atribuiu ao município falhas no fornecimento de materiais necessários para os curativos realizados após a alta médica.
Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado reconheceu que mensagens anexadas ao processo indicavam demora na entrega de determinados materiais para os curativos. No entanto, considerou que não havia provas de que a falta temporária desses itens tivesse provocado as deformidades permanentes relatadas pelo autor.
A sentença atribuiu as sequelas à gravidade do trauma e ao atraso no diagnóstico ortopédico durante o atendimento hospitalar estadual. O juiz também ressaltou que o Hospital da Restauração integra a rede estadual de saúde e que o município não poderia ser responsabilizado por eventuais falhas de profissionais de uma unidade que não administra.
Pedido de indenização foi negado
Ao final, todos os pedidos apresentados por André foram rejeitados. A sentença também estabeleceu o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa.
Como o autor é beneficiário da gratuidade da Justiça, porém, a cobrança dessas verbas ficou suspensa, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A decisão admite a possibilidade de apresentação de recursos. O documento analisado, entretanto, não informa se houve recurso posterior nem se ocorreu o trânsito em julgado.
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