Supremo Tribunal Federal estabelece critérios para o pagamento de penduricalhos no judiciário
Decisão fixa limite de 35% do teto constitucional para verbas indenizatórias de juízes e integrantes do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), as normas para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, para juízes e membros do Ministério Público. A tese aprovada pela corte estabelece que o somatório dessas parcelas não pode ultrapassar o limite de 35% do teto constitucional, que corresponde à remuneração dos ministros do tribunal, atualmente em R$ 46.366,19. A medida entra em vigor em abril, utilizando o mês de março como referência para o cálculo remuneratório.
A decisão detalha quais auxílios e gratificações podem ser concedidos enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei específica para regulamentar o tema. Conforme o entendimento do STF, as verbas permitidas dentro do limite de 35% do teto constitucional são:
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Parcela de valorização por tempo de antiguidade (5% a cada cinco anos de exercício, limitada a 35%);
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Diárias e ajuda de custo para remoção, promoção ou nomeação com alteração de domicílio;
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Pagamento por atividades de magistério (pró-labore);
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Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento ou por acúmulo de jurisdição;
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Indenização de férias não gozadas (limitada ao máximo de 30 dias);
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Valores retroativos reconhecidos judicialmente ou administrativamente antes de fevereiro de 2026.
Por outro lado, os ministros definiram itens que não entram no cálculo desse limite de 35%. Estão fora da soma do teto o 13º salário, o terço constitucional de férias, o auxílio-saúde (desde que o gasto seja comprovado), o abono de permanência e a gratificação mensal por funções eleitorais.
Os valores das parcelas indenizatórias e auxílios serão padronizados conforme resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O STF também determinou que pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até que os critérios de desembolso sejam fixados pelos conselhos e referendados pelo tribunal.
A corte proibiu o pagamento de gratificações por acúmulo de função quando as atividades forem inerentes ao cargo, como atuação em sessões, plenários e comissões. Também foi vedada a conversão em dinheiro de licenças-prêmio, licenças compensatórias de plantão ou qualquer outro auxílio que não esteja listado na tese aprovada. Todas as verbas instituídas por leis estaduais ou decisões administrativas que contrariem estas regras foram declaradas inconstitucionais.
As normas de obediência ao teto constitucional e a proibição de criar penduricalhos por via administrativa foram estendidas aos Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e à Advocacia Pública. No caso dos advogados públicos, o pagamento de honorários não poderá exceder o limite da Constituição. Todas as instituições mencionadas devem publicar mensalmente em seus sites os valores pagos aos seus integrantes para garantir a transparência pública.