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STJ decide que herdeiro que paga contas e mantém imóvel pode ficar com ele

13 set 2025 - 13h10
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A disputa por imóveis herdados é comum nos tribunais do País. O que muitos desconhecem é a possibilidade de apenas um herdeiro adquirir a propriedade para si, desde que comprove posse exclusiva e contínua, sem oposição dos demais sucessores. Nesses casos, mesmo que o registro do bem esteja em nome de todos, a Justiça pode reconhecer a usucapião.

STJ confirma que herdeiro que cuida sozinho de imóvel herdado pode ter usucapião reconhecida
STJ confirma que herdeiro que cuida sozinho de imóvel herdado pode ter usucapião reconhecida
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a copropriedade hereditária não impede a declaração de usucapião. O critério está na demonstração de atos típicos de dono, como conservação, pagamento de despesas e até reformas, quando não há contestação dos outros herdeiros.

STJ confirma que herdeiro pode usucapir imóvel

Tradicionalmente, os bens herdados compõem um condomínio no qual todos possuem direitos iguais. No entanto, o STJ decidiu que esse regime pode ser superado: quando apenas um herdeiro se comporta como proprietário, mantendo uso exclusivo e afastando os demais, há espaço para a usucapião.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, em julgamento de 2019, ressaltou que "a coabitação pacífica entre os herdeiros não se confunde com posse exclusiva. Se um deles afasta os demais e age com animus domini, pode ser reconhecida a usucapião".

Nos anos seguintes, novas decisões reforçaram a tese, consolidando a ideia de que a propriedade deve ser atribuída a quem efetivamente lhe dá função social.

O que prova que um beneficiário age como verdadeiro dono?

Para diferenciar a simples posse conjunta do exercício de domínio, os tribunais observam condutas objetivas, como:

  • pagamento integral de IPTU e contas de consumo;
  • realização de reformas estruturais;
  • restrição do uso do bem por outros familiares;
  • preservação e manutenção contínua do imóvel.

Esses elementos, aliados ao prazo legal de 10 anos (usucapião ordinária) ou 15 anos (extraordinária), reducidos em situações específicas, formam a base para o reconhecimento judicial da usucapião.

Tribunais reforçam que a inércia dos herdeiros abre caminho para usucapião

Outro aspecto importante é o silêncio ou a omissão dos demais sucessores. A falta de oposição, de contribuição em despesas ou de participação na conservação pode ser interpretada como anuência implícita ao uso exclusivo.

Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um herdeiro que morava sozinho em imóvel herdado havia mais de 20 anos. Ele arcava com tributos e reformas, o que configurou posse exclusiva. O colegiado extinguiu o condomínio hereditário e transferiu a propriedade apenas para o ocupante.

Perfil Brasil
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