Receita Federal define calendário e normas para o Imposto de Renda 2026
Prazo para entrega da declaração do ano-base 2025 começa em 23 de março e termina em 29 de maio; multas por atraso podem atingir 20% do imposto devido
A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) o cronograma oficial para o Imposto de Renda 2026. O período para o envio das declarações de ajuste anual dos contribuintes será de 23 de março a 29 de maio. As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e estabelecem as condições para a prestação de contas referente aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2025.
As recentes alterações na tabela do Imposto de Renda, que elevaram a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, não possuem validade para a declaração de 2026. Como o documento atual se refere aos fatos geradores de 2025, os novos limites terão reflexo apenas no ajuste anual de 2027.
O contribuinte que não realizar o envio dentro do período estipulado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Em casos de imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor total.
Quem deve declarar o IR 2026
A obrigatoriedade de apresentação da declaração alcança as pessoas físicas que, em 2025:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
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Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil.
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Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos.
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Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil.
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Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.
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Atualizaram bens no exterior ou imóveis no Brasil conforme legislações específicas (Lei nº 14.973/2024).
A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível em navegadores e dispositivos móveis (Android e iOS). Para o acesso via aplicativo, é necessária conta gov.br de nível prata ou ouro.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Caso haja imposto a pagar, o saldo pode ser parcelado em até oito cotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única.
Especialistas orientam a antecipação na coleta de documentos para evitar erros e garantir o recebimento da restituição do Imposto de Renda nos lotes iniciais. Entre os itens necessários pedidos pela Receita Federal estão informes de rendimentos bancários, comprovantes de salários, recibos de despesas médicas e escolares, além de documentos de compra e venda de bens e extratos de criptoativos.