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Presidente de Portugal promulga lei que endurece regras de cidadania

Tempo mínimo de residência para brasileiros passou de 5 a 7 anos

4 mai 2026 - 11h05
(atualizado às 11h37)
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O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou no domingo (3) a nova Lei da Nacionalidade, que amplia o tempo de residência para estrangeiros requisitarem a cidadania.

Seguro criticou 'eventuais marcas ideológicas' em nova Lei da Nacionalidade aprovada
Seguro criticou 'eventuais marcas ideológicas' em nova Lei da Nacionalidade aprovada
Foto: ANSA / Ansa - Brasil

Após uma rejeição inicial pelo Tribunal Constitucional, o texto atual foi aprovado pelos partidos da coligação governamental, Aliança Democrática, juntamente com os Liberais e o Chega, de extrema-direita, mas com voto contrário da esquerda, da qual o chefe de Estado faz parte.

Em nota, Seguro alertou que, "apesar da aprovação da maioria parlamentar", a revisão da lei deveria também presar por "um maior consenso de suas linhas essenciais, distanciando-se de eventuais marcas ideológicas do momento".

"Esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições", pontuou o presidente.

De acordo com Seguro, para a "tomada de decisão da promulgação", ele observou que "os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação".

A nova lei alterou o período mínimo de residência legal no país ibérico exigido para solicitar a cidadania, que passou de cinco para dez anos, sendo sete para cidadãos da União Europeia e da comunidade de países de língua portuguesa, incluindo o Brasil.

Além disso, filhos de imigrantes nascidos em Portugal serão considerados portugueses de origem apenas se um dos genitores residir no país há pelo menos cinco anos, e não mais um, como na regra anterior.

Em relação à normativa que retira a nacionalidade portuguesa de estrangeiros na sequência de uma condenação criminal grave e definitiva, Seguro aguarda a decisão definitiva sobre o caso do Tribunal Constitucional, ao qual deputados do Partido Socialista remeteram o decreto com um pedido de análise preliminar de sua compatibilidade constitucional. A Corte tem 25 dias para se pronunciar. 

Ansa - Brasil
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