Italianos no Brasil destoam em referendo e votam 'sim' a reforma de Meloni
De forma geral, texto teve amplo apoio entre eleitores na América do Sul
A reforma da Justiça proposta pelo governo da premiê da Itália, Giorgia Meloni, foi rejeitada pelos cidadãos em referendo popular, mas os eleitores residentes no Brasil destoaram do resultado geral e votaram com ampla maioria a favor do texto.
Segundo dados do Ministério do Interior, que está na reta final da apuração, o "sim" aparece com 119.156 votos (71,51%), enquanto o "não" soma 47.480 (28,49%).
Para efeito de comparação, o placar total do referendo é de 53,25% para o "não" e 46,75% para o "sim", em uma dura derrota para Meloni, que se empenhou pessoalmente na campanha em defesa do projeto.
O resultado no Brasil, no entanto, está em linha com o da América do Sul, onde o "sim" surge com 72,90%, contra 27,10% do "não". Já considerando os eleitores italianos no exterior como um todo, o placar é de 56,18% a favor da reforma e 43,82% contra.
Como de costume, a abstenção foi elevada entre os cidadãos expatriados, com apenas 28,43% de afluência às urnas entre o total de pessoas com direito a voto. A América do Sul ficou acima da média, com índice de 33,60%, assim como o Brasil, com 30,87%.
No subcontinente, o maior índice de participação foi registrado na Colômbia, com 49,27%.
A proposta promovia mudanças significativas na magistratura italiana, como a separação das carreiras de juízes e promotores, impedindo a troca de funções; a criação de um tribunal superior para disciplinar membros do Judiciário; a divisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de autogoverno da categoria, em duas entidades; e a alteração na forma de eleição dos membros do CSM, que passaria a ser feita por sorteio.
O governo alegava que a reforma modernizaria a Justiça e evitaria que o trabalho de quem julga fosse contaminado pelo de quem acusa.
A oposição, por sua vez, acusava o Executivo de tentar aumentar o controle sobre o Judiciário e de não abordar problemas estruturais da Justiça, como o prazo dos processos e a superlotação carcerária. .