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Dino reintegra diretor-geral da PF e critica decisão de Mendonça

Ministro do STF mencionou 'atropelos processuais' para afirmar a nulidade

9 set 2026 - 12h15
(atualizado às 12h32)
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Resumo
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da PF, anulando o afastamento ordenado por André Mendonça por suspeita de espionagem ilegal. Dino apontou atropelos processuais, destacando que partidos não podem pedir cautelares penais e que Mendonça não poderia decidir monocraticamente por se dizer vítima no caso. A medida buscou evitar prejuízos a investigações em curso, a menos de um mês das eleições presidenciais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), em mais um desdobramento da pior crise na mais alta corte do Brasil, a menos de um mês das eleições presidenciais de 4 de outubro.

Andrei Rodrigues já retomou ao cargo de diretor-geral da PF
Andrei Rodrigues já retomou ao cargo de diretor-geral da PF
Foto: ANSA / Ansa - Brasil

A medida suspende a decisão tomada no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia determinado seu afastamento e o do diretor de inteligência da PF, Leandro Almarada, após alegações de suposta espionagem ilegal e coleta de dossiês contra autoridades públicas de alto escalão.

Em sua determinação, Dino mencionou "atropelos processuais" para afirmar a nulidade do afastamento.

A ação de Mendonça havia sido solicitada pelo Partido Novo. Na ocasião, ele alegou que tem sido monitorado pela PF há mais de 30 dias e que o afastamento de Rodrigues e Almada era necessário para que não haja "constrangimentos ilegais" à atuação do Supremo, da Advocacia-Geral da União e da própria Polícia Federal.

No entanto, ao analisar um recurso apresentado por Rodrigues, Dino entendeu que uma partido político não possui legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em processos criminais.

Segundo o ministro, essa prerrogativa cabe à polícia judiciária e ao Ministério Público. Dino também afirmou que o caso deveria ser submetido ao Plenário do STF, e não decidido de forma monocrática por um único magistrado.

Outro ponto levantado na decisão foi a participação de Mendonça no processo. Para Dino, o ministro não poderia ter decidido unilateralmente sobre a questão por figurar entre as vítimas da suposta espionagem, o que o colocaria como parte interessada no caso.

Na decisão, Dino ressaltou ainda que Rodrigues teria apenas cumprido ordens judiciais determinadas por outro integrante do STF, o ministro Alexandre de Moraes.

Para Dino, o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal também poderia comprometer a continuidade de investigações judiciais relevantes atualmente em andamento, entre elas apurações relacionadas à quebra do Banco Master.

No despacho, o ministro ainda citou nominalmente o filme "Dark Horse", que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, e ressaltou que já havia autorizado a PF a ter acesso à íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo no âmbito de uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente envolvidas na produção do longa.

"Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", concluiu Dino. 

Ansa - Brasil
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