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Mulher é condenada a mais de 20 anos por abusos contra enteada no RS

Crimes ocorreram durante quase uma década, quando a vítima tinha menos de 14 anos

9 set 2026 - 08h34
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Resumo
Uma mulher foi condenada no Rio Grande do Sul a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por abusar reiteradamente da enteada menor de 14 anos, entre 1997 e 2006. A ré usou de autoridade e ameaças com faca para coagir a vítima no ambiente familiar. A decisão baseou-se no relato consistente da vítima e em registros da época, enquadrando o caso como atentado violento ao pudor, conforme a lei vigente ao tempo dos fatos, com aumento de pena pela relação de confiança da madrasta.

Uma mulher foi condenada a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por atos libidinosos praticados de forma reiterada contra a própria enteada, que era menor de 14 anos na época dos crimes. A sentença foi proferida nesta terça-feira (8) pelo juiz João Carlos Leal Junior, do Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Criminais.

Foto: Magnific / Porto Alegre 24 horas

Segundo a denúncia, os abusos aconteceram entre 1997 e 2006, dentro do ambiente familiar. A acusada teria se aproveitado da posição de autoridade e da relação de confiança estabelecida com a criança e utilizado ameaças para obrigá-la a obedecer. Entre as ameaças relatadas no processo estava a de ferir a vítima com uma faca.

A condenação foi baseada no conjunto de provas reunido durante o processo. O magistrado considerou consistente o relato da vítima, que, segundo a sentença, manteve uma narrativa firme e coerente ao longo do tempo. O depoimento também foi relacionado a informações fornecidas por uma testemunha que prestou atendimento à vítima quando os fatos vieram à tona e a registros de acompanhamento institucional realizados naquele período.

Na avaliação do juiz, a natureza dos crimes, normalmente cometidos sem a presença de testemunhas, faz com que o relato da vítima tenha importância especial na análise das provas quando encontra respaldo em outros elementos do processo.

Abusos tiveram efeitos prolongados

A sentença reconheceu que os crimes ocorreram de maneira continuada ao longo dos anos e considerou os impactos psicológicos provocados pela violência. O magistrado também avaliou o caso sob a perspectiva de gênero e de proteção integral de crianças e adolescentes, levando em conta as características da violência sexual praticada dentro do ambiente familiar.

De acordo com a decisão, os efeitos sobre a vítima foram graves e prolongados, com consequências emocionais decorrentes dos abusos sofridos durante a infância.

Lei aplicada foi a vigente na época

Embora atualmente crimes dessa natureza praticados contra menores de 14 anos sejam enquadrados como estupro de vulnerável, a Justiça aplicou ao caso a legislação que estava em vigor quando os fatos ocorreram.

Por isso, a condenação foi enquadrada como atentado violento ao pudor, conforme a legislação penal da época. Também foi considerada uma causa de aumento de pena relacionada à condição de madrasta, por representar uma posição de autoridade moral e confiança dentro da família.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Porto Alegre 24 horas
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