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MP Eleitoral pede impedimento de 'Proibidão do Bolsonaro'

Paródia do "Baile de Favela", que compara mulheres a cadelas, foi a trilha da Marcha da Família

27 set 2018 - 17h47
(atualizado às 18h11)
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O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco entrou com uma representação, nesta quinta-feira, 27, na Justiça Eleitoral pedindo que a música "Proibidão do Bolsonaro" seja impedida de tocar na carreata organizada pelo deputado federal e candidato à reeleição Luciano Bivar (PSL) em apoio ao presidenciável Jair Bolsonaro. O ato está marcado para o próximo domingo, 30, na zona sul do Recife.

A letra de autoria do chamado MC Reaça compara mulheres a cadelas e faz críticas a CUT e a políticos como Ciro Gomes, que disputa a Presidência pelo PDT, Manuela D'Ávila (PCdoB), candidata a vice na chapa de Fernando Haddad (PT) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Operação Lava Jato.

Simpatizante do presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, participa de comício 
15/09/2018
REUTERS/Bruno Kelly
Simpatizante do presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, participa de comício 15/09/2018 REUTERS/Bruno Kelly
Foto: Reuters

A paródia da música "Baile de Favela", de MC João, embalou a "Marcha da Família com Bolsonaro", evento realizado no último domingo, 23, na orla da praia de Boa Viagem, zona sul do Recife. A canção que diz "Dou pra CUT pão com mortadela. E pras feministas, ração na tigela. As mina de direita, são as top mais bela. Enquanto as de esquerda tem mais pelo que cadela", gerou polêmica nas redes sociais e moções de repúdio de organizações da sociedade civil.

A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco (OAB/PE) classificou que a música "incita o ódio, a violência e o preconceito" contra o movimento feminista. "Reforçando a cultura machista e misógina que, infelizmente, ainda insiste em matar muitas mulheres todos os dias", diz a nota. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado também emitiu nota criticando a letra.

"Essa forma de manifestação grotesca e primitiva contribui para perpetuar uma cultura machista e misógina, que fomenta agressões e discriminações", afirmou o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva, na representação.

Por meio de nota, o MP Eleitoral informou que entende ser natural que os eleitores expressem suas visões políticas, sobretudo no período anterior à votação, mas classificou o funk como preconceituoso. "A liberdade de expressão não pode ser exercida de forma absoluta e poderá sofrer limitação, de forma excepcional, como no caso de preconceito em relação a gênero."

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco requer que os organizadores do ato sejam impedidos de entoar e de permitir que se veicule a música objeto da representação ou qualquer outra que fomente discriminação e que possua natureza contrária à dignidade humana durante o ato agendado para domingo sob pena de multa mínima de R$ 150 mil por veiculação.

O deputado Luciano Bivar (PSL) afirmou ao Estado que o "carro de som que tocou a música na Marcha da Família com Bolsonaro não pertencia a organização do evento". Para evitar que a veiculação da canção se repita, o parlamentar disse que vai enviar ao Detran de Pernambuco as placas dos automóveis autorizados pela coordenação do ato.

"Nós tocamos o Pai Nosso, a música Jesus Cristo de Roberto Carlos e o Hino Nacional no evento passado. Na carreata da vitória, tocaremos as músicas normais de campanha que já temos separado, esse funk não está na nossa lista como não esteve na vez passada, mas as pessoas veiculam isso onde quiser", disse Bivar.

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Estadão
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