Motociclistas, prestem atenção que a nova regra para capacetes entra em vigor em 1º de julho
Portaria nº 314/2025 do Inmetro institui o selo de conformidade digital com QR Code para os itens de proteção do condutor
Motociclistas prestem atenção que a partir do dia 1° de julho de 2026, vai começar a nova regra para capacetes no Brasil com base na Portaria nº 314/2025.A norma do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passa a validar o selo de conformidade digital com QR Code para os itens de proteção do condutor. O mesmo valerá para extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV), diz o órgão.
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Para tanto, fabricantes e importadores tinham até o dia 31 de março de 2026 para comercializar extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e cilindros de gás natural veicular com o modelo antigo do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
A partir dessa data, esses fornecedores podem colocar no mercado apenas produtos com o novo selo digital. Aos distribuidores e ao comércio vale lembrar que a venda com o selo antigo é permitida até 30 de junho de 2026.
A nova regra para capacetes integra o programa Inmetro na Palma da Mão, iniciativa alinhada às diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que incorpora recursos de segurança gráfica e digital ao Selo de Identificação da Conformidade.
Objetivo
O principal objetivo com essa nova norma será ampliar a confiabilidade dos produtos regulamentados, fortalecer os mecanismos de verificação no mercado e dificultar fraudes.
O novo selo traz elementos modernos de autenticação que podem ser verificados diretamente pelo consumidor. O modelo também conta com dispositivos visuais e invisíveis que permitem a rastreabilidade pelos órgãos de fiscalização e ajudam na identificação de possíveis irregularidades.
O aumento da transparência, o combate à falsificação e o fortalecimento da confiança nos produtos certificados são os objetivos que foram traçados.
Prazos da nova regra
Desde 31 de dezembro de 2025, os fabricantes e importadores são obrigados a utilizar exclusivamente o novo modelo do selo, confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil
Para distribuidores e comerciantes, o prazo de adaptação vai até 30 de junho de 2026, quando passará a ser obrigatória a comercialização apenas de produtos com o novo selo digital
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