Medida provisória libera recursos para empresas afetadas por apagão em SP
A MP 1.267/2024 visa minimizar os impactos econômicos sofridos por micro e pequenas empresas durante a falta de energia
O Governo Federal anunciou uma nova linha de crédito destinada a apoiar micro e pequenas empresas afetadas por um apagão ocorrido em São Paulo. Essa medida faz parte da medida provisória (MP) 1.267/2024, que visa minimizar os impactos econômicos sofridos por esses empreendimentos. A MP foi publicada no sábado (19).
Segundo a MP, serão aplicados R$ 150 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Essa iniciativa pode facilitar o acesso a até R$ 1 bilhão em crédito, beneficiando pequenos empreendedores diretamente impactados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Benefícios dessa linha de crédito para SP
A nova linha de crédito está disponível para micro e pequenas empresas que tenham registrado prejuízos decorrentes do apagão. Além do financiamento, a MP 1.267/2024 também prevê a suspensão por dois meses da cobrança de parcelas do Pronampe para empresas situadas na Região Metropolitana de São Paulo.
Anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida estabelece um suporte similar ao concedido a regiões atingidas por desastres naturais, como as enchentes no Rio Grande do Sul ocorridas em maio de 2024. Com essa linha de crédito, o governo busca auxiliar pequenos comerciantes a retomar suas atividades e evitar danos permanentes aos seus negócios.
Como micro e pequenas empresas podem acessar o crédito?
O crédito está disponível exclusivamente para pessoas jurídicas que se enquadram como micro e pequenas empresas. Para acessar o recurso, essas empresas devem comprovar os danos sofridos devido ao apagão elétrico. A formalização do crédito será realizada por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Pronampe.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, destacou que, enquanto as pessoas jurídicas terão acesso a essa linha de financiamento, as pessoas físicas afetadas deverão buscar compensação diretamente com as concessionárias. Para danos materiais em residências, as concessionárias são responsáveis por oferecer reposição ou compensação.