Lula celebra suspensão de tarifas dos EUA e convida Trump para o Brasil
A medida, divulgada pela Casa Branca, contempla itens importantes para o setor brasileiro, incluindo café, chá, frutas tropicais e seus sucos, cacau, especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva agradeceu ao presidente dos EUA,
Donald Trump, pela suspensão das tarifas de 40% sobre uma determinada lista de produtos brasileiros. Para Lula, foi um sinal importante.
"Não é tudo o que eu quero, não é tudo que o Brasil precisa, mas é uma coisa importante. O presidente Trump acaba de anunciar que vai começar a reduzir vários produtos brasileiros que foram taxados em 40%. Isso é um resultado muito importante", afirmou. Além disso, disse que espera que ambos possam se reencontrar pessoalmente.
"Ele [Trump] está convidado para vir no Brasil quando ele quiser, e eu espero ser convidado para ir a Washington para zerar qualquer celeuma comercial, política, entre Brasil e EUA", acrescentou.
Suspensão de tarifas
A medida, divulgada pela Casa Branca, contempla itens importantes para o setor brasileiro, incluindo café, chá, frutas tropicais e seus sucos, cacau, especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina.
Em ordem executiva publicada pela Presidência dos EUA, Trump mencionou que a decisão foi tomada após um telefonema com o presidente brasileiro onde ambos concordaram em iniciar negociações para abordar questões identificadas no Decreto Executivo 14.323.
A suspensão da alíquota adicional de 40% considerou as recomendações de diversas autoridades, que têm acompanhado o estado de emergência citado no decreto. As recomendações recebidas por Trump indicavam que as importações agrícolas do Brasil não deveriam mais ser sujeitas a essa tarifa, uma vez que "houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil", conforme especifica a publicação oficial.
A Casa Branca anexou a lista completa de produtos beneficiados pela medida. No texto, o presidente Trump esclarece: "Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14.323", considerando as modificações "necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada no Decreto Executivo 14.323".
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