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Shopping é condenado por queda de cliente em poça de sorvete

Mulher quebrou o joelho ao escorregar em poça sem aviso; indenização será de R$ 21,3 mil

8 jul 2025 - 21h41
(atualizado às 22h26)
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O caso, agora, será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso, agora, será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Foto: Nilton Fukuda/Estadão / Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado por um shopping center da capital e manteve a condenação que obriga o estabelecimento a indenizar uma mulher que escorregou em uma poça de sorvete. A decisão, unânime, prevê o pagamento de R$ 21,3 mil em indenizações por danos morais e materiais.

O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de cuidado por parte do shopping, que não sinalizou o local onde o sorvete havia sido derramado. A cliente sofreu uma fratura no joelho ao escorregar, em abril de 2022, e precisou passar por cirurgia, sessões de fisioterapia e contratar uma cuidadora.

"Não foi produzida qualquer prova acerca da alegada culpa exclusiva ou concorrente da autora. Pelo contrário. De acordo com as provas produzidas, a autora sofreu a queda justamente pela substância que estava no chão, em seu caminho", afirmou o relator do caso, juiz Celso Maziteli Neto.

Embora os ferimentos tenham sido considerados leves, o magistrado reconheceu os impactos emocionais do acidente. "Com esses dados, não pode ser afastada a existência de danos morais. Apesar da baixa gravidade dos ferimentos, houve um sofrimento psíquico e moral", escreveu.

Na ação, a cliente alegou que não havia qualquer aviso ou limpeza na área em que o acidente ocorreu. A ausência de sinalização foi confirmada por uma testemunha, o que reforçou, segundo os juízes, a falha no serviço prestado.

O shopping Iguatemi, por sua vez, alegou que a vítima não entrou em contato com o estabelecimento após o acidente e que a ação só foi movida judicialmente, mais de um ano depois. A defesa também questionou o nexo causal entre a queda e a lesão, afirmando que a responsabilidade seria da própria cliente, por falta de atenção.

A argumentação, no entanto, não foi acolhida pelo colegiado. A juíza que analisou o mérito do recurso reforçou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor. "Tal omissão comprometeu a segurança e a integridade dos clientes, que deveriam ser protegidos em suas condições de segurança", destacou.

Com a decisão, o shopping deverá pagar R$ 11,3 mil por danos materiais -- incluindo gastos com tratamento e cuidadora -- e R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 226,35 referentes a despesas médicas anteriores.

Fonte: Redação Terra
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