Estagiário do MPPR é denunciado após oferecer advocacia em troca de academia grátis a acusado de violência doméstica
Residente jurídico enviou mensagens para o número de celular do homem, mas telefone estava em posse da ex-mulher
Um estagiário do Ministério Público do Paraná (MPPR) foi denunciado criminalmente pelo próprio órgão por quebra de sigilo funcional e corrupção passiva. O residente jurídico, estagiário de pós-graduação em Direito, na cidade de Pitanga, ofereceu serviços de advocacia a um homem acusado de violência doméstica em troca de isenção do pagamento de mensalidades em uma academia.
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O caso foi descoberto porque o estagiário enviou as mensagens para um número de telefone que pertencia ao acusado, mas o aparelho celular, na separação, ficou em poder da ex-mulher. Ela, então, levou o aparelho à Promotoria para análise das mensagens.
Os prints das mensagens mostram que o estagiário oferece os serviços da mãe, que é advogada, e justifica que está passando por problemas financeiros. "Esse mês meu carro estragou (só não explodiu porque Deus não quis) e estou bem apertado nas contas", escreveu o jovem, acompanhado de risos.
Ele continua a oferta explicando que "a forma de pagamento seriam as nossas mensalidade de treino (minha e da Mariana)". O MP não detalhou de quem se trata a mulher mencionada, e o processo corre em sigilo.
De acordo com o órgão, o estagiário teria se aproveitado da função para captar um cliente e solicitar uma vantagem indevida. Na intenção de captar o possível cliente para o escritório da mãe, ele teria dado a entender que sua posição dentro da Promotoria de Justiça seria benéfica ao acusado, com grande possibilidade de sucesso no desenrolar do processo.
A denúncia aponta os crimes de violação de sigilo funcional (com pena prevista de detenção de seis meses a dois anos ou multa), corrupção passiva (pena de reclusão, de dois a doze anos e multa) e fraude processual (pena de detenção de três meses a dois anos e multa), este por haver tentado ocultar as mensagens trocadas com o homem que respondia ao processo.
Em razão da gravidade concreta do fato, com grave comprometimento da confiança depositada e praticado no interior das dependências da Promotoria de Justiça, foi negado o oferecimento de acordo de não persecução penal, que é um ajuste em casos sem violência em que o autor do crime aceita cumprir algumas condições em troca de não sofrer um processo criminal.
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