Justiça Federal garante Saque Calamidade do FGTS para todos os trabalhadores de municípios atingidos pelas enchentes de 2024
Decisão derruba exigência de delimitação por bairros e proíbe entraves burocráticos que impediam acesso ao benefício em cidades gaúchas
Em uma decisão histórica divulgada na terça-feira (31), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que todos os trabalhadores residentes em municípios que declararam estado de calamidade pública devido às enchentes de maio de 2024 têm direito ao Saque Calamidade do FGTS. A sentença, proferida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática, invalida a restrição territorial que limitava o saque apenas a moradores de áreas específicas previamente delimitadas pelas prefeituras e pela Caixa Econômica Federal.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União e a Caixa, sob o argumento de que a magnitude da tragédia exigia a flexibilização de normas burocráticas previstas em decretos de 2004. Segundo a magistrada, condicionar o acesso ao benefício à eficiência administrativa de cada prefeitura ou ao porte populacional da cidade fere o princípio da isonomia, criando uma "distinção artificial" entre cidadãos que enfrentaram o mesmo desastre climático. Na prática, a decisão remove barreiras que ainda impediam milhares de gaúchos de acessarem seus saldos do FGTS em cidades classificadas como desastre de nível III (calamidade) e nível II (emergência).
Além de ampliar a abrangência para todo o território dos municípios afetados, a Justiça proibiu a criação de novas exigências administrativas que dificultem o processo. Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a medida representa uma vitória importante para a população que ainda lida com as consequências financeiras da catástrofe de 2024. A decisão reforça que o acesso a este direito social não pode depender exclusivamente da estrutura burocrática do ente municipal, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado por falhas no sistema de habilitação federal.