Justiça condena hospital de Arvorezinha por cobrança ilegal de pacientes do SUS
Instituição deverá restituir valores em dobro e pagar indenizações por danos morais; prática ocorria desde 2015 no Vale do Taquari
A Vara Judicial de Arvorezinha, no Vale do Taquari, condenou o Hospital São João por realizar cobranças indevidas a pacientes que deveriam ser atendidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, proferida pela juíza Paula Cardoso Esteves nesta quarta-feira (18), determina que a instituição cesse imediatamente qualquer cobrança dessa natureza, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada novo caso comprovado.
A decisão atende a uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que apurou que, desde 2015, o hospital exigia pagamentos por consultas, exames e internações que já estavam cobertos pelo sistema público.
Restituição em dobro e Danos Morais
O hospital foi condenado a reparar os danos materiais causados aos usuários. De acordo com a magistrada, todos os valores pagos indevidamente desde o início da prática ilícita deverão ser restituídos em dobro aos pacientes. Além disso, a justiça garantiu o direito à indenização por danos morais, cujos valores serão definidos individualmente na fase de liquidação da sentença, levando em conta:
A gravidade do estado de saúde do paciente no momento da cobrança;
O grau de constrangimento sofrido;
A capacidade econômica das partes envolvidas.
Transparência obrigatória
Para garantir que o erro não se repita, o Hospital São João está obrigado a fixar cartazes em locais visíveis informando que o atendimento pelo SUS é universal, integral e gratuito. A instituição também deverá atualizar diariamente um quadro com o número de leitos do SUS disponíveis. O descumprimento dessas medidas de transparência acarretará multa diária de R$ 500.
Argumentos e Provas
Em sua defesa, o hospital alegou que possui uma cota limitada de atendimentos pelo SUS e que, ao extrapolar esse limite, as cobranças seriam legítimas como atendimentos particulares. No entanto, a juíza descartou o argumento, especialmente para casos de emergência.
Um dos pontos cruciais da condenação foi a prova de cobrança em duplicidade identificada em 2019: o hospital recebeu o pagamento do paciente e, simultaneamente, o repasse do município pelo mesmo tratamento. A magistrada classificou a conduta como "má-fé", destacando a vulnerabilidade das famílias que eram pressionadas economicamente enquanto enfrentavam enfermidades no único hospital da cidade.
O que fazer em caso de cobrança indevida no SUS?
Se você ou algum familiar for solicitado a pagar por procedimentos, medicamentos ou internações em hospitais conveniados ao SUS, siga estes passos:
Recuse o pagamento: O atendimento do SUS é 100% gratuito.
Peça nota fiscal: Caso já tenha pago, exija o documento detalhando o serviço.
Denuncie: Procure a Ouvidoria do SUS (Disque 136), a Secretaria de Saúde do seu município ou a Defensoria Pública.