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Justiça condena ex-companheira de Leonel Radde por denunciação caluniosa

Para o magistrado, porém, as cobranças ocorreram durante as negociações relacionadas ao fim da união estável e não ficou comprovada a intenção de obter vantagem econômica indevida

18 ago 2026 - 07h50
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em primeira instância, Giane Alves Santos, ex-companheira do deputado estadual Leonel Radde (PT), pelo crime de denunciação caluniosa. O processo teve origem em uma ocorrência registrada por Giane em abril de 2023, na qual ela acusou o parlamentar de agressão física durante uma discussão. Na época, ela obteve uma medida protetiva de urgência, mas o inquérito que investigava a denúncia de violência doméstica acabou arquivado, assim como uma investigação administrativa aberta pela Corregedoria da Polícia Civil.

Foto: Reprodução / Porto Alegre 24 horas

Segundo a sentença do juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 16ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, as provas analisadas não sustentaram o relato de que Radde teria segurado Giane pelos pulsos e a jogado contra uma parede. Um exame de corpo de delito identificou um hematoma no antebraço da mulher, mas a perícia concluiu que as lesões não eram compatíveis com a versão apresentada. Testemunhas também relataram que Radde teria se trancado em um escritório para evitar o conflito e que Giane bateu na porta pelo lado de fora. Áudios e mensagens trocados na época também foram considerados na decisão.

Giane também respondia por extorsão, após Radde registrar uma ocorrência contra ela, mas foi absolvida dessa acusação. O Ministério Público sustentava que ela teria exigido dinheiro para deixar a residência onde morava com o deputado e ameaçado divulgar áudios e registrar uma ocorrência policial. Para o magistrado, porém, as cobranças ocorreram durante as negociações relacionadas ao fim da união estável e não ficou comprovada a intenção de obter vantagem econômica indevida.

A pena por denunciação caluniosa foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo a uma instituição com finalidade social. A aplicação da pena foi suspensa temporariamente diante da possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A defesa de Giane informou que pretende recorrer e afirmou que a sentença desconsiderou depoimentos que, segundo a advogada, corroborariam pontos centrais do relato da cliente.

Porto Alegre 24 horas
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