Justiça condena Edir Macedo e Record por fala homofóbica
TRF4 elevou para R$ 1,5 milhão o total das indenizações por danos morais coletivos; decisão ainda pode ser contestada nos tribunais superiores
O TRF4 elevou para R$ 1,5 milhão a indenização por danos morais coletivos contra o bispo Edir Macedo e a Record devido a falas homofóbicas em 2022. Na ocasião, o religioso associou a homossexualidade à maldade e ao crime. A punição foi fixada em R$ 1 milhão para Macedo e R$ 500 mil para a emissora, com verba destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. As defesas alegaram contexto religioso e transmissão ao vivo, afirmando que recorrerão ao STJ e ao STF. A União foi absolvida no processo.
A Justiça Federal condenou e elevou para R$ 1,5 milhão o total das indenizações impostas ao bispo Edir Macedo e à Record por danos morais coletivos. O processo envolve uma declaração feita pelo líder religioso durante um especial de Natal transmitido pela emissora em 2022 e classificada pela Justiça como homofóbica.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (15), durante o julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal aumentou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão o valor atribuído a Macedo. No caso da Record, a quantia passou de R$ 300 mil para R$ 500 mil. A União, que também figurava como ré, permaneceu absolvida.
O processo ainda pode chegar aos tribunais superiores. Os advogados de Macedo, em nota enviada à 'Folha de São Paulo', já informaram que pretendem apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fala de Edir Macedo em especial de Natal
A discussão judicial teve início após um programa exibido em 24 de dezembro de 2022. Na ocasião, Macedo declarou: "Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau. Todo mundo nasce perfeito com a sua inocência. Porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são, quando elas aderem ao mundo".
Ao analisar o caso, então, a primeira instância considerou que a declaração relacionava homossexualidade e lesbianidade a ideias de maldade e criminalidade. O entendimento sobre a responsabilização permaneceu no julgamento dos recursos, enquanto o TRF4 aumentou os valores das indenizações.
A ação partiu do Ministério Público Federal (MPF), do Nuances - Grupo pela Livre Expressão Sexual, da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Os valores definidos como reparação serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Defesas contestam responsabilização
Segundo informações divulgadas pelo jornal, a defesa de Edir Macedo argumentou durante o julgamento que a declaração integrava um sermão religioso sobre acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas. Por isso, conforme defenderam os advogados, a análise deveria considerar o contexto completo da mensagem.
Por outro lado, a defesa da Record alegou que a emissora não poderia antecipar a declaração, pois transmitia o programa ao vivo. Além disso, afirmou que cumpriu a determinação judicial para retirar o conteúdo depois de receber a ordem.
Em manifestação divulgada anteriormente, a Igreja Universal do Reino de Deus declarou ser contrária a qualquer forma de discriminação. A instituição também sustentou que a mensagem de Macedo naquele programa tinha como objetivo promover inclusão e respeito.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.