Justiça cassa mandato de conselheiro tutelar em Porto Alegre por irregularidades eleitorais
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a gravidade dos fatos comprometeu a lisura do pleito e a legitimidade do mandato, tornando insuficientes sanções administrativas mais brandas
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou a perda do mandato de um conselheiro tutelar de Porto Alegre. A decisão foi proferida em 27 de junho, no âmbito de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, e confirmou uma tutela de urgência que já havia suspendido o exercício da função. O caso teve origem em investigações sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar realizado em 2023.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o conselheiro praticou condutas proibidas durante o dia da eleição, incluindo propaganda eleitoral irregular nas proximidades de locais de votação e a realização de boca de urna, com distribuição de material de campanha a eleitores. As irregularidades foram constatadas por meio de fiscalização e depoimentos de testemunhas, evidenciando, segundo a Justiça, a violação de princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade no processo eleitoral.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a gravidade dos fatos comprometeu a lisura do pleito e a legitimidade do mandato, tornando insuficientes sanções administrativas mais brandas. Para a promotora de Justiça Maria Augusta Menz, responsável pela ação, a cassação reforça a necessidade de garantir transparência e regularidade na escolha dos conselheiros tutelares, assegurando que funções ligadas à proteção da infância e da juventude sejam exercidas com respeito à legalidade e à ética.
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