Justiça aumenta penas de pai e madrasta de Bernardo Boldrini por tortura e abandono
Condenações agora deverão ser cumpridas em regime fechado; caso ganhou notoriedade nacional em 2014
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu ampliar as penas de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, por crimes de tortura e abandono material. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal após recurso do Ministério Público do RS, determinando que as condenações sejam cumpridas em regime fechado.
Com a nova sentença, Leandro e Graciele foram condenados a 13 anos e 15 dias de reclusão por tortura, e a mais quatro anos, nove meses e 15 dias de detenção por abandono material. Anteriormente, as penas eram bem menores: cerca de cinco anos e meio por tortura e dois anos e meio por abandono.
Também foi aplicada uma multa equivalente a dez salários mínimos da época dos fatos, corrigida pelo IGP-M. A acusação de submissão a vexame e constrangimento teve a punibilidade extinta por prescrição.
O desembargador João Pedro de Freitas Xavier, relator do acórdão, destacou que os responsáveis "não apenas se omitiram do dever de proteger a criança, como foram os causadores diretos de seu sofrimento físico e emocional".
Relembre o caso Bernardo
O crime chocou o país em 2014, quando o menino Bernardo, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, no noroeste do Estado. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, em uma cova clandestina, na cidade de Frederico Westphalen. Segundo as investigações, ele foi drogado, assassinado e depois enterrado em um matagal, dentro de um saco plástico.
Além do pai e da madrasta, o caso envolveu Edelvânia e Evandro Wirganovicz, ambos condenados pela ocultação de cadáver. Edelvânia foi encontrada morta na prisão este ano, e Evandro teve a pena extinta em 2024. Leandro Boldrini teve o primeiro julgamento anulado, mas foi recondenado em 2023.
Registro profissional cassado
O Ministério Público também atuou para a cassação do registro médico de Leandro Boldrini. Após recurso ao Conselho Federal de Medicina, ele teve a licença revogada em 2024, em uma decisão inédita no país, revertendo a absolvição no CREMERS (Conselho Regional de Medicina do RS).