Justiça anula justa causa de funcionário que usou escavadeira para fugir de enchente no RS
Trabalhador tentou salvar a própria vida e a de colegas que estavam ilhados sem comida ou água
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que utilizou uma máquina da empresa para escapar das enchentes de maio de 2024. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou a atitude como correta e condenou a companhia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
O caso aconteceu enquanto o trabalhador e sua equipe atuavam na construção de um túnel para uma barragem. Com a forte chuva, o grupo ficou isolado e sem acesso a mantimentos ou comunicação. Para tentar retirar os colegas do local de risco, o homem usou uma escavadeira para abrir caminho, mas o equipamento acabou atolando.
A empresa alegou que o funcionário causou prejuízos ao patrimônio e agiu por conta própria, o que motivou a demissão por justa causa. Na defesa, a companhia afirmou que os trabalhadores não estavam abandonados e que a conduta foi um ato de insubordinação.
No entanto, a 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria já havia dado razão ao trabalhador em primeira instância. A juíza do caso afirmou que as provas confirmaram a situação de perigo extremo e que o funcionário agiu para proteger vidas diante do risco iminente de morte.
O Tribunal manteve a decisão favorável ao empregado, destacando que não houve qualquer conduta que justificasse a punição severa aplicada pela empresa. A Justiça entendeu que punir o trabalhador após ele se arriscar para salvar o grupo foi uma medida injusta.
Como não houve novos recursos por parte das envolvidos, a decisão transitou em julgado. Os nomes do trabalhador e da empresa foram preservados no processo.
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