As companhias aéreas muitas vezes alegam que estão obrigadas, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a fornecer alimentação, hospedagem, telefone ou outra forma de condução apenas em atrasos superiores a quatro horas, mas o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor determinam que qualquer atraso, independente da responsabilidade, configura quebra na prestação de serviço e por isso garante assistência. As companhias também devem manter os passageiros informados sobre os motivos dos atrasos e as previsões de decolagem.