Direitos do passageiro | Companhias aéreas | Passo-a-passo

Os clientes têm direito a alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia, independente do tempo de atraso. Também é possível desistir da viagem e ter o valor do bilhete reembolsado integralmente. No aeroporto, o recomendado é manter a calma e protocolar uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que a encaminha à companhia. Todo passageiro que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de buscar ressarcimento com o auxílio do Procon ou na Justiça. Os passageiros devem chegar com pelo menos uma hora de antecedência para os vôos domésticos e duas horas nos vôos internacionais.