Os clientes têm direito a alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia. Também é possível desistir da viagem e ter o valor do bilhete reembolsado integralmente. Todo passageiro que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de buscar ressarcimento com o auxílio do Procon ou na Justiça. Os passageiros devem chegar com pelo menos uma hora de antecedência para os vôos domésticos e duas horas nos vôos internacionais.