As companhias têm obrigação de informar os claramente os passageiros sobre o ocorrido e garantir alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução. As empresas podem propor acordos como oferecer passagens ou diárias de hotéis. Aceitar uma proposta como essa não tira do passageiro o direito de acionar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.