Direitos do passageiro | Companhias aéreas | Passo-a-passo

O cancelamento de um vôo garante ao passageiro três opções, que devem ser requeridas no balcão da companhia aérea: receber o dinheiro da passagem de volta no mesmo dia, ter o bilhete endossado por outra companhia ou remarcar a passagem para outro horário ou outro dia com a mesma empresa. Se não for atendido, o passageiro deve protocolar uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e posteriormente buscar ressarcimento no âmbito do Procon ou da Justiça. Cancelamentos também garantem o pagamento de transporte, hospedagem e alimentação. Todo cliente que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de acionar o Procon ou a Justiça. Os passageiros devem chegar com pelo menos uma hora de antecedência para os vôos domésticos e duas horas nos vôos internacionais.