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Governo define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 em medida provisória

5 nov 2026 - 07h45
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Resumo
O governo federal editou medida provisória que fixa as regras do Imposto Seletivo para 2027 sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas, cigarros e veículos. Com vigência temporária de fevereiro a dezembro daquele ano, o tributo substituirá o IPI com alíquotas equivalentes. A medida garante neutralidade fiscal, compensando variações na arrecadação por meio de ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços, preservando as receitas da reforma tributária.

O ‌presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, de acordo com ⁠edição extra do Diário Oficial da União ‌divulgada na quarta-feira.

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais ‌à saúde ou ao ‌meio ambiente e a medida provisória ⁠define as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase inicial de implementação.

A previsão, segundo nota do governo, é de que a cobrança comece em ‌2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à ‌redução a ⁠zero das ⁠alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre ⁠bens prejudiciais ‌à saúde ou ‌ao meio ambiente.

Segundo a nota, o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de ⁠dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas ‌corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de ⁠conversão.

Em relação ao impacto fiscal, a nota afirma que eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços, e vice-versa.

"Dessa forma, fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da reforma tributária. A medida não implica renúncia de receitas tributárias", completou.

((Redação São Paulo))

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