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Francisco de Assis e Silva: se vale no contrato, vale no distrato

Francisco de Assis e Silva é jurista e fala sobre validade de negócios.

3 jul 2020 - 15h15
(atualizado às 15h30)
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Foto: JayPRO

O Código Civil Brasileiro estabelece as condições gerais de contratação a partir do artigo 104. Ao tratar da validade de negócios, em especial sobre revogação de acordos, o texto afirma que: "o distrato faz-se pela mesma forma exigida pelo contrato".

O que isso significa na prática?

O advogado Francisco de Assis e Silva explica. "Ou seja, a revogação, ou rescisão, prevê, a princípio, apenas um acordo de vontades", simplifica.

Francisco de Assis e Silva esclarece ainda que, quando o Código Civil fala em distrato, "o desfazimento de um negócio jurídico por vontade de ambas partes deve seguir os mesmos ritos de formalidade, capacidade e legalidade da sua formação".

Portanto, aponta, para desfazer um contrato, seja por vontade bilateral (distrato), seja por vontade unilateral (a resolução, a rescisão ou a revogação), também a lei exige o

cumprimento das formalidades do contrato.

Contratos de delação

Para o advogado Francisco de Assis e Silva, se a regra de contratos vale também para distratos, o mesmo se aplica a acordos de colaboração premiada. "Os acordos de

colaboração premiada são bilaterais, sinalagmáticos, mais há um misto de cláusulas de adesão, uma vez que uma das partes, o Ministério Público, exerce uma posição dominante ou monopolista

", explica.

Ou seja, a rescisão, a resolução e a revogação de contratos de colaboração premiada devem seguir o mesmo ritual da formação.

Francisco de Assis e Silva : « deve-se exigir o agente capaz para o desfazimento »

"Da mesma forma que se exigiu o agente capaz para a formação do contrato, deve-se exigir o agente capaz (pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos ) para o

desfazimento. Então, não pode a rescisão de um contrato de colaboração seguir um rito diferente do da sua formação. E as cláusulas de adesão devem ser interpretadas sempre a favor e em benefício do aderente

", explica.

Pela lógica, apesar de a formação do contrato de colaboração estar inserida no sistema jurídico com a homologação do juiz competente para isso, as condições de um contrato de colaboração premiada não se desvinculam da Constituição Federal nem do Código Civil, nem de princípios constitucionais e de direitos humanos.

Meta description : O advogado Francisco de Assis e Silva explica. "Ou seja, a revogação, ou rescisão, prevê, a princípio, apenas um acordo de vontades", simplifica.

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