Francisco de Assis e Silva: se vale no contrato, vale no distrato
Francisco de Assis e Silva é jurista e fala sobre validade de negócios.
O Código Civil Brasileiro estabelece as condições gerais de contratação a partir do artigo 104. Ao tratar da validade de negócios, em especial sobre revogação de acordos, o texto afirma que: "o distrato faz-se pela mesma forma exigida pelo contrato".
O que isso significa na prática?
O advogado Francisco de Assis e Silva explica. "Ou seja, a revogação, ou rescisão, prevê, a princípio, apenas um acordo de vontades", simplifica.
Francisco de Assis e Silva esclarece ainda que, quando o Código Civil fala em distrato, "o desfazimento de um negócio jurídico por vontade de ambas partes deve seguir os mesmos ritos de formalidade, capacidade e legalidade da sua formação".
Portanto, aponta, para desfazer um contrato, seja por vontade bilateral (distrato), seja por vontade unilateral (a resolução, a rescisão ou a revogação), também a lei exige o
cumprimento das formalidades do contrato.
Contratos de delação
Para o advogado Francisco de Assis e Silva, se a regra de contratos vale também para distratos, o mesmo se aplica a acordos de colaboração premiada. "Os acordos de
colaboração premiada são bilaterais, sinalagmáticos, mais há um misto de cláusulas de adesão, uma vez que uma das partes, o Ministério Público, exerce uma posição dominante ou monopolista
", explica.
Ou seja, a rescisão, a resolução e a revogação de contratos de colaboração premiada devem seguir o mesmo ritual da formação.
Francisco de Assis e Silva : « deve-se exigir o agente capaz para o desfazimento »
"Da mesma forma que se exigiu o agente capaz para a formação do contrato, deve-se exigir o agente capaz (pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos ) para o
desfazimento. Então, não pode a rescisão de um contrato de colaboração seguir um rito diferente do da sua formação. E as cláusulas de adesão devem ser interpretadas sempre a favor e em benefício do aderente
", explica.
Pela lógica, apesar de a formação do contrato de colaboração estar inserida no sistema jurídico com a homologação do juiz competente para isso, as condições de um contrato de colaboração premiada não se desvinculam da Constituição Federal nem do Código Civil, nem de princípios constitucionais e de direitos humanos.
Meta description : O advogado Francisco de Assis e Silva explica. "Ou seja, a revogação, ou rescisão, prevê, a princípio, apenas um acordo de vontades", simplifica.