Filho pode perder imóvel doado pelos pais após herança; entenda quando isso acontece
Recebeu um imóvel dos pais em vida? Entenda quando o bem pode voltar ao inventário e quais regras da herança determinam a divisão entre os herdeiros.
Receber um imóvel dos pais ainda em vida não significa, necessariamente, que o bem ficará definitivamente com o filho após a morte do doador. Em determinadas situações previstas pela legislação brasileira, o imóvel poderá voltar a integrar o patrimônio da herança e entrar na divisão entre todos os herdeiros.
Embora muitas famílias utilizem a doação como forma de antecipar a sucessão patrimonial, especialistas alertam que esse tipo de transferência exige cuidados jurídicos para evitar conflitos futuros.
Em diversos casos, a ausência de uma cláusula específica na escritura faz com que o imóvel seja considerado apenas uma antecipação da parte que aquele herdeiro teria direito na herança.
O que diz a lei sobre imóveis doados aos filhos?
Pelas regras do Código Civil, quando um pai ou uma mãe faz a doação de um bem para um dos filhos, a transferência é interpretada, em regra, como um adiantamento da herança.
Isso significa que, após o falecimento do doador, o imóvel poderá ser levado em consideração durante o inventário para garantir que todos os herdeiros recebam parcelas proporcionais do patrimônio.
Na prática, o valor do imóvel é incluído no cálculo da herança, evitando que um dos descendentes receba uma vantagem superior à dos demais sem que essa tenha sido a intenção formalizada pelo proprietário.
Imóvel pode voltar ao inventário
Mesmo que a escritura já tenha sido registrada e o imóvel esteja oficialmente em nome do filho, outros herdeiros podem solicitar que o bem seja considerado na divisão do patrimônio.
O procedimento ocorre por meio da chamada colação, mecanismo previsto na legislação sucessória que busca assegurar igualdade entre os descendentes.
Dessa forma, o imóvel não é necessariamente retirado do beneficiário, mas seu valor passa a integrar o patrimônio que será utilizado para calcular a parte de cada herdeiro.
Existe forma de evitar essa situação?
Sim. O próprio Código Civil permite que o doador determine expressamente que determinado bem fique dispensado da colação.
Para isso, essa vontade precisa constar de maneira clara na escritura pública de doação ou em testamento.
Sem essa previsão, a legislação presume que o imóvel representa apenas uma antecipação da futura herança.
Entretanto, essa dispensa possui limites legais. Ela só pode alcançar a chamada parte disponível do patrimônio, que corresponde, em regra, à metade dos bens. A outra metade permanece destinada aos herdeiros necessários, como filhos e, em determinadas situações, o cônjuge.
Planejamento sucessório evita conflitos familiares
Advogados especializados em Direito de Família destacam que muitos conflitos entre irmãos surgem justamente pela ausência de planejamento sucessório.
É comum que pais realizem doações acreditando que o bem ficará definitivamente com determinado filho, sem conhecer as consequências jurídicas dessa decisão.
Além da doação de imóveis, outros atos praticados durante a vida, como pagamento de dívidas, investimentos em empresas de familiares ou transferência de patrimônio, também podem ser analisados durante o inventário, dependendo das circunstâncias.
Organização antecipada traz mais segurança
Planejar a sucessão patrimonial ainda em vida tem sido uma alternativa cada vez mais utilizada por famílias que desejam reduzir disputas e garantir que a vontade do proprietário seja respeitada.
A elaboração correta da escritura de doação, aliada ao acompanhamento jurídico, pode evitar discussões entre herdeiros, reduzir custos com processos e proporcionar maior segurança na transmissão do patrimônio.
Por isso, antes de doar um imóvel ou outro bem de alto valor, especialistas recomendam buscar orientação profissional para verificar qual instrumento jurídico é mais adequado à realidade de cada família e evitar surpresas durante o inventário.
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